Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021487 |
| Data do Acordão: | 06/20/1989 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | CASTRO MARTINS |
| Descritores: | ASILO POLITICO ELEMENTOS ESSENCIAIS PODER DISCRICIONARIO RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO INSTRUÇÃO DO PROCESSO DILIGENCIAS PROBATORIAS |
| Sumário: | I - E discricionario quanto a oportunidade do seu exercicio o poder conferido no art. 2 da Lei n. 38/80, a Administração, de conceder asilo aos estrangeiros que não queiram voltar ao seu Pais por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos que ali se verifiquem. II - Os pressupostos geradores do direito de asilo previstos no n. 2 do art. 1 da Lei n. 38/80 são a impossibilidade ou falta de vontade do candidato de regressar ao seu Pais devidas a fundado receio de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social. III - O art. 17, n. 1, da Lei n. 38/80 obriga a Administração a tomar iniciativa de instrução, a procurar oficiosamente obter provas, informações, esclarecimentos que reputar necessarios, alem de realizar as diligencias que lhe forem requeridas, dentro dos limites do necessario e do razoavel. |
| Nº Convencional: | JSTA00031957 |
| Nº do Documento: | SA119890620021487 |
| Data de Entrada: | 10/15/1984 |
| Recorrente: | CHIN YU HANG |
| Recorrido 1: | MINAI - MINJ |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/15/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4306 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART17 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC19491 DE 1989/01/24. AC STA PROC17799 DE 1983/06/16. |