Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:021487
Data do Acordão:06/20/1989
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:CASTRO MARTINS
Descritores:ASILO POLITICO
ELEMENTOS ESSENCIAIS
PODER DISCRICIONARIO
RECEIO RAZOAVEL DE PERSEGUIÇÃO
INSTRUÇÃO DO PROCESSO
DILIGENCIAS PROBATORIAS
Sumário:I - E discricionario quanto a oportunidade do seu exercicio o poder conferido no art. 2 da Lei n. 38/80, a Administração, de conceder asilo aos estrangeiros que não queiram voltar ao seu Pais por motivos de insegurança devida a conflitos armados ou da sistematica violação dos direitos humanos que ali se verifiquem.
II - Os pressupostos geradores do direito de asilo previstos no n. 2 do art. 1 da Lei n. 38/80 são a impossibilidade ou falta de vontade do candidato de regressar ao seu
Pais devidas a fundado receio de perseguição por motivo de raça, religião, nacionalidade, opiniões politicas ou integração em certo grupo social.
III - O art. 17, n. 1, da Lei n. 38/80 obriga a Administração a tomar iniciativa de instrução, a procurar oficiosamente obter provas, informações, esclarecimentos que reputar necessarios, alem de realizar as diligencias que lhe forem requeridas, dentro dos limites do necessario e do razoavel.
Nº Convencional:JSTA00031957
Nº do Documento:SA119890620021487
Data de Entrada:10/15/1984
Recorrente:CHIN YU HANG
Recorrido 1:MINAI - MINJ
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/15/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4306
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINAI E MINJ DE 1984/02/07.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 38/80 DE 1980/08/01 ART1 N2 ART2 ART17 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC19491 DE 1989/01/24.
AC STA PROC17799 DE 1983/06/16.