Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 016512 |
| Data do Acordão: | 01/12/1972 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | SIMÕES CORREIA |
| Descritores: | EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA |
| Sumário: | Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeitar a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela. |
| Nº Convencional: | JSTA00016344 |
| Nº do Documento: | SA219720112016512 |
| Data de Entrada: | 06/18/1971 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | TORRES , JOAQUIM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 72 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 10/15/1973 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 39 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART1 N2 ART5 N1. CPCI63 ART176 A. DL 48189 DE 1967/12/30 ART1. DESP MINFIN DE 1968/03/14. DESP MINFIN DE 1968/05/21. |