Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:016512
Data do Acordão:01/12/1972
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:EMOLUMENTOS A GUARDA FISCAL
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO DA OPOSIÇÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
Sumário:Verifica-se o fundamento de oposição a execução fiscal da ilegalidade da divida exequenda, previsto na alinea a) do artigo 176 do
Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, se a divida respeitar a serviços de vigilancia da Guarda Fiscal prestados em periodo anterior a publicação e vigencia do despacho ministerial que aprovou a respectiva tabela.
Nº Convencional:JSTA00016344
Nº do Documento:SA219720112016512
Data de Entrada:06/18/1971
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:TORRES , JOAQUIM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:72
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1973
1ª Pág. de Publicação do Acordão:39
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADUAN - EMOLUMENTOS GF. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CCIV66 ART1 N2 ART5 N1.
CPCI63 ART176 A.
DL 48189 DE 1967/12/30 ART1.
DESP MINFIN DE 1968/03/14.
DESP MINFIN DE 1968/05/21.