Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005819
Data do Acordão:04/12/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES
LIQUIDAÇÃO
VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO
VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS
Sumário:A combinação dos artigos 20 e 30 do Codigo da
Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações leva a que o valor a atender, no momento da liquidação, seja o correspondente ao momento da transmissão dos bens, salvas as correcções legais entretanto estabelecidas.
Nº Convencional:JSTA00030506
Nº do Documento:SA219890412005819
Data de Entrada:07/13/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:PIRES , AMELIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/15/1991
1ª Pág. de Publicação do Acordão:415
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES.
Legislação Nacional:CSISD58 ART20 ART30.
Referência a Doutrina:TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252.