Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005819 |
| Data do Acordão: | 04/12/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LAURENTINO ARAUJO |
| Descritores: | IMPOSTO SOBRE SUCESSÕES LIQUIDAÇÃO VALOR MATRICIAL DOS BENS A DATA DA TRANSMISSÃO VALOR DOS BENS TRANSMITIDOS |
| Sumário: | A combinação dos artigos 20 e 30 do Codigo da Sisa e do Imposto sobre as Sucessões e Doações leva a que o valor a atender, no momento da liquidação, seja o correspondente ao momento da transmissão dos bens, salvas as correcções legais entretanto estabelecidas. |
| Nº Convencional: | JSTA00030506 |
| Nº do Documento: | SA219890412005819 |
| Data de Entrada: | 07/13/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | PIRES , AMELIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 05/15/1991 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 415 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SUCESSÕES DOAÇÕES. |
| Legislação Nacional: | CSISD58 ART20 ART30. |
| Referência a Doutrina: | TEIXEIRA RIBEIRO IN RLJ ANO118 PAG252. |