Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:033389
Data do Acordão:04/16/1997
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:VAZ REBORDÃO
Descritores:NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO
Sumário:I - Tendo-se o recorrente candidatado ao concurso aberto por aviso publicado em 23.12.87, a Liquidador Tributário estagiário e sido nomeado naquela categoria antes de ser implementado o N.S.R. não há que fazer apelo ao art. 39 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16.10, mas ao disposto no art. 3 n. 1 do Dec.Lei n. 187/90 de 7.6.
II - Assim, o recorrente que tenha mais que uma diuturnidade na categoria de liquidador tributário estagiário, transitou para o escalão 3 índice 310 e quando, em 7.10.92 foi nomeado Liquidador Tributário foi integrado no escalão 2 índice 320.
Nº Convencional:JSTA00049312
Nº do Documento:SAP19970416033389
Data de Entrada:03/16/1995
Recorrente:BRISSOS , JORGE
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:97
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1.