Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 033389 |
| Data do Acordão: | 04/16/1997 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | VAZ REBORDÃO |
| Descritores: | NOVO SISTEMA RETRIBUTIVO LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO |
| Sumário: | I - Tendo-se o recorrente candidatado ao concurso aberto por aviso publicado em 23.12.87, a Liquidador Tributário estagiário e sido nomeado naquela categoria antes de ser implementado o N.S.R. não há que fazer apelo ao art. 39 do Dec.Lei n. 353-A/89 de 16.10, mas ao disposto no art. 3 n. 1 do Dec.Lei n. 187/90 de 7.6. II - Assim, o recorrente que tenha mais que uma diuturnidade na categoria de liquidador tributário estagiário, transitou para o escalão 3 índice 310 e quando, em 7.10.92 foi nomeado Liquidador Tributário foi integrado no escalão 2 índice 320. |
| Nº Convencional: | JSTA00049312 |
| Nº do Documento: | SAP19970416033389 |
| Data de Entrada: | 03/16/1995 |
| Recorrente: | BRISSOS , JORGE |
| Recorrido 1: | SE DOS ASSUNTOS FISCAIS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC SUBSECÇÃO DO CA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTÁRIO. |
| Legislação Nacional: | DL 353-A/89 DE 1989/10/16 ART39. DL 187/90 DE 1990/06/07 ART3 N1. |