Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 059/13.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 09/08/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TERESA DE SOUSA |
| Descritores: | APRECIAÇÃO PRELIMINAR IFAP - IP CONTRATO FINANCIAMENTO RESCISÃO |
| Sumário: | Não é de admitir revista se o acórdão recorrido parece ter procedido a uma correcta interpretação e aplicação das als. d) e e) do art. 3º e da al. a) do art. 4º, ambos do Regulamento de Aplicação aprovado pela Portaria nº 357-A/2008, de 9/9, ao considerar que a Recorrida detinha a gestão efectiva da exploração agrícola indicada na candidatura, pelo que não se verificava qualquer violação dos referidos preceitos. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29852 |
| Nº do Documento: | SA120220908059/13 |
| Data de Entrada: | 06/08/2022 |
| Recorrente: | IFAP – INSTITUTO DE FINANCIAMENTO DA AGRICULTURA E PESCAS, IP |
| Recorrido 1: | A....... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |