Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004504
Data do Acordão:10/14/1955
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PIRES DA CRUZ
Descritores:NOTIFICAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
IDENTIFICAÇÃO DO ACTO RECORRIDO
RECURSO CONTENCIOSO
PETIÇÃO
ELEMENTOS NECESSARIOS
REGISTO MINEIRO
Sumário:Na enunciação da decisão recorrida não se pode exigir ao recorrente indicação de mais elementos do que os que constem do oficio que oficialmente lhe comunicou a decisão.
O ponto de partida num manifesto mineiro pode ser descrito com referencia a uma ponte.
Nº Convencional:JSTA00026703
Nº do Documento:SA119551014004504
Recorrente:PERDIGÃO , ELVIRA
Recorrido 1:SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA - FILLOL , PAULO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:XXI
Ano da Publicação:1957
Página:74
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SSE DO COMERCIO E INDUSTRIA DE 1954/11/30.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER. DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:RGU DO SUPREMO CONSELHO DA ADMINISTRAÇÃO PUBLICA ART32 PAR1.
CPC39 ART193 PAR1.
D 18713 DE 1930/07/11 ART8 N3 ART17 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1952/05/23 IN COL AC VXVIII PAG373.