Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:014305
Data do Acordão:07/09/1987
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PIRES MACHADO
Descritores:FUNÇÃO PUBLICA
LISTA NOMINATIVA
RECURSO CONTENCIOSO
ACTO DEFINITIVO
Sumário:Dispondo a lei que o preenchimento de lugares dum quadro deve atender a requisitos e qualidades anteriormente revelados, dos funcionarios e que, antes da aprovação da lista nominativa, havera despacho sobre esses requisitos e qualidades, não pode quem não recorreu desse despacho, dele tendo sido notificado, impugnar, depois, o despacho que aprovou a lista nominativa, com base na errada apreciação das suas qualidades profissionais.
Nº Convencional:JSTA00028964
Nº do Documento:SA119870709014305
Data de Entrada:02/05/1980
Recorrente:LOBATO , ANTONIO
Recorrido 1:SECRETARIO DA POPULAÇÃO E EMPREGO E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE.
Ano da Publicação:87
Apêndice:DR
Data do Apêndice:08/16/1993
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3667
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO DE 1979/09/25.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 47/78 DE 1978/0[/21 ART99 N2 N3 ART114 N2.
RSTA57 ART51 N1.
DL 146/78 DE 1978/12/13 ART2 ART6.
DN 269/79 DE 1979/09/13 P N2 B N13.
Aditamento:Aquele despacho tem de considerar-se, na verdade, definitivamente revestido de aptidão para definir a situação da recorrente, quanto a sua aptidão para ascender ao lugar.