Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0647/13
Data do Acordão:04/30/2013
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:ROSENDO JOSÉ
Descritores:PROCESSO DISCIPLINAR
SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
NÃO ADMISSÃO DO RECURSO
Sumário:I - A apreciação em sede cautelar sobre a evidencia da pretensão no processo principal é ainda um juízo de prognose baseado em indícios e aparências a partir do conhecimento comum e dos elementos que são apresentados ao juiz, sem a discussão e profundidade que são próprias do processo principal, apesar de uma primeira leitura da al. a) do n.º 1 do art.º 120.º do CPTA poder inculcar uma ideia diferente.
II - Um juízo prodrómico sobre o direito, destinado a avaliar apenas da verosimilhança de êxito na acção, para determinar da necessidade de medidas que acautelem a eventual procedência da pretensão principal do demandante, não se coaduna bem com a natureza e o objectivo do recurso de revista que se destina a aclarar o quadro jurídico de modo a dizer o direito do caso, pelo que a admissão de revista excepcional em medidas cautelares tendo como objecto reapreciar a questão da aparência do direito é de restringir especialmente na aplicação dos pressupostos já de si apertados do n.º 1 do artigo 150.º do CPTA.
III - A controvérsia sobre a aplicação de pena disciplinar de suspensão do exercício da profissão de advogado em que as instancias consideraram que não existe a evidencia de o acto sofrer dos vícios que se lhe apontam, não permite a admissão de revista excepcional nos termos da al. a) do n.º 1 do artigo 120.º do CPTA, além de que a solução adoptada depende das particularidades do caso, pelo que a revista não apresenta interesse geral ou objectivo.
Nº Convencional:JSTA000P15703
Nº do Documento:SA1201304300647
Data de Entrada:04/23/2013
Recorrente:A...
Recorrido 1:ORD DOS ADVOGADOS
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: