Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 042606 |
| Data do Acordão: | 02/03/1998 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | MARQUES BORGES |
| Descritores: | FUNDO SOCIAL EUROPEU COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU COMISSÃO DA CEE COMPETÊNCIA PAGAMENTO DE SALDO CRÉDITO CONCEDIDO PELA CEE CRÉDITO CONCEDIDO PELO ESTADO CERTIFICADO REPOSIÇÃO DE QUANTIAS INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA |
| Sumário: | I - Sendo a Comissão Europeia que concede créditos condicionados em que existe como unidade entre o crédito concedido pela C.E.E. e o crédito concedido pelo Estado membro para as acções a realizar de acordo com o art. 5 da decisão do Conselho de 17 de Outubro de 1983, terá que ser por um acto da Comissão, face à certificação do Estado - membro e após tal acto, que o Estado-membro tem o direito de exigir os créditos relativos a comparticipações por si asseguradas. II - Só com a decisão da C.E.E. se torna definitivamente líquido, o saldo apurado, tendo o acto certificativo a finalidade de tornar certa a posição do Estado- membro quanto à execução das despesas que devem ser comparticipadas. III - Estando o D.A.F.S.E. a antecipar a decisão relativa ao pagamento do saldo que a comissão Europeia competia adoptar no âmbito do procedimento do pagamento do saldo, tomando como certo que esta última entidade irá confirmar os elementos constantes do acto de certificação, o acto pelo qual a Directora-Geral do D.A.F.S.E. determine a restituição do saldo é nulo por incompetência absoluta nos termos do art. 133 n. 2 b) do C.P.A. e art. 1 do mesmo diploma. |
| Nº Convencional: | JSTA00049379 |
| Nº do Documento: | SA119980203042606 |
| Data de Entrada: | 07/03/1997 |
| Recorrente: | ALVARO MOREIRA HERDEIROS LDA |
| Recorrido 1: | DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE |
| Votação: | MAIORIA COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC COIMBRA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR COMUN. |
| Legislação Nacional: | DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D. CPC96 ART66 N2. CPA91 ART1 ART133 N2 B. |
| Legislação Comunitária: | REG CONS CEE 2590/83 ART5 N4 ART6 N1. DECIS CONS CEE 83/516 ART5 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC40687 DE 1997/01/14. |