Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:042606
Data do Acordão:02/03/1998
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:MARQUES BORGES
Descritores:FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMPETÊNCIA DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FUNDO SOCIAL EUROPEU
COMISSÃO DA CEE
COMPETÊNCIA
PAGAMENTO DE SALDO
CRÉDITO CONCEDIDO PELA CEE
CRÉDITO CONCEDIDO PELO ESTADO
CERTIFICADO
REPOSIÇÃO DE QUANTIAS
INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA
Sumário:I - Sendo a Comissão Europeia que concede créditos condicionados em que existe como unidade entre o crédito concedido pela C.E.E. e o crédito concedido pelo Estado membro para as acções a realizar de acordo com o art. 5 da decisão do Conselho de 17 de Outubro de 1983, terá que ser por um acto da Comissão, face
à certificação do Estado - membro e após tal acto, que o Estado-membro tem o direito de exigir os créditos relativos a comparticipações por si asseguradas.
II - Só com a decisão da C.E.E. se torna definitivamente líquido, o saldo apurado, tendo o acto certificativo a finalidade de tornar certa a posição do Estado- membro quanto à execução das despesas que devem ser comparticipadas.
III - Estando o D.A.F.S.E. a antecipar a decisão relativa ao pagamento do saldo que a comissão Europeia competia adoptar no âmbito do procedimento do pagamento do saldo, tomando como certo que esta última entidade irá confirmar os elementos constantes do acto de certificação, o acto pelo qual a Directora-Geral do D.A.F.S.E. determine a restituição do saldo é nulo por incompetência absoluta nos termos do art. 133 n. 2 b) do C.P.A. e art. 1 do mesmo diploma.
Nº Convencional:JSTA00049379
Nº do Documento:SA119980203042606
Data de Entrada:07/03/1997
Recorrente:ALVARO MOREIRA HERDEIROS LDA
Recorrido 1:DIRGER DO DEPARTAMENTO PARA OS ASSUNTOS DO FSE
Votação:MAIORIA COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:98
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC COIMBRA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR COMUN.
Legislação Nacional:DL 37/91 DE 1991/01/18 ART2 N1 D.
CPC96 ART66 N2.
CPA91 ART1 ART133 N2 B.
Legislação Comunitária:REG CONS CEE 2590/83 ART5 N4 ART6 N1.
DECIS CONS CEE 83/516 ART5 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC40687 DE 1997/01/14.