Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:024066
Data do Acordão:12/15/1999
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LÚCIO BARBOSA
Descritores:ACTO DEFINITIVO.
ACTO LESIVO.
RECURSO CONTENCIOSO..
Sumário:I - Só o acto materialmente definitivo e lesivo que afecte a esfera jurídica do administrado é susceptível de recurso contencioso.
II - O despacho do Subdirector-Geral das Alfândegas que anuncia ao administrado que um veículo irá ser declarado abandonado a favor da Fazenda Nacional não é definitivo, nem lesa a esfera jurídica do interessado.
III - Assim, tal acto não é susceptível de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00052833
Nº do Documento:SA219991215024066
Data de Entrada:05/19/1999
Recorrente:ALVES , ARMANDO
Recorrido 1:SUB DIRGER DAS ALFÂNDEGAS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TT2INST.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:LPTA85 ART25 N1.
CONST89 ART268 N4.
Aditamento: