Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:001171
Data do Acordão:02/15/1978
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LAURENTINO ARAUJO
Descritores:RECURSO PARA O SUPREMO TRIBUNAL ADMINISTRATIVO
FALTA DE ALEGAÇÕES
DESERÇÃO DA INSTANCIA
Sumário:Não tendo o recorrente protestado apresentar alegações no Supremo Tribunal Administrativo e não tendo utilizado, para tanto, o prazo de quarenta e oito horas, apos autuação aqui (artigo 189 do Contencioso Aduaneiro), ha que julgar deserto o recurso, por falta de alegações
(n. 2 do artigo 690 do Codigo de Processo Civil).
Nº Convencional:JSTA00012556
Nº do Documento:SA219780215001171
Data de Entrada:10/17/1977
Recorrente:NASCIMENTO , ANGELO
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:78
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/15/1982
1ª Pág. de Publicação do Acordão:84
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - REC JURISDICIONAL.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CADU41 ART52 ART189.
CPC67 ART690 N2.