Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02211/15.5BELRS.SA1
Data do Acordão:09/16/2026
Tribunal:SECÇÃO DO CONTENCIOSO TRIBUTÁRIO
Relator:FRANCISCO ROTHES
Descritores:RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL
APRECIAÇÃO PRELIMINAR
Sumário:I - O recurso de revista excepcional previsto no artigo 285.º do CPPT - que não corresponde à introdução generalizada de uma nova instância de recurso, funcionando apenas como uma “válvula de segurança” do sistema -, só é admissível se estivermos perante uma questão que, pela sua relevância jurídica ou social, se revista de importância fundamental, ou se a admissão deste recurso for claramente necessária para uma melhor aplicação do direito, incumbindo ao recorrente alegar e demonstrar os requisitos da admissibilidade do recurso.
II - Não se justifica a admissão da revista relativamente a questão à qual as instâncias deram resposta em que adoptaram uma interpretação jurídica plausível, na medida que respeita as regras hermenêuticas, e fundamentada, não aparentando a questão dificuldades interpretativas nem a resposta que lhe foi dada erro ostensivo, que demande a intervenção clarificadora ou correctiva deste Supremo Tribunal.
Nº Convencional:JSTA000P36027
Nº do Documento:SA22026091602211/15
Recorrente:AA
Recorrido 1:AT - AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: