Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01219/06 |
| Data do Acordão: | 01/10/2007 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE LINO |
| Descritores: | RECURSO JURISDICIONAL. SIGILO BANCÁRIO. FUNDAMENTO NÃO ATACADO. RECURSO INCONSEQUENTE. |
| Sumário: | Em recurso jurisdicional de sentença judicial sobre decisão administrativa de acesso directo a informação bancária do contribuinte, a conclusão – que «a (…) caducidade do direito à liquidação do imposto não é impeditiva da punição do crime fiscal» –, apresenta-se manifestamente inadequada à consecução do provimento do recurso, quando se encontra definitivamente estabelecido, por não impugnado, um dos fundamentos da sentença recorrida, o de «(…) não estarem verificados os indícios da existência de crime (…)». |
| Nº Convencional: | JSTA0007340 |
| Nº do Documento: | SA22007011001219 |
| Recorrente: | DIRGER DOS IMPOSTOS |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Área Temática 1: | * |
| Aditamento: | |