Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028538
Data do Acordão:08/01/1990
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COELHO DIAS
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICÁCIA
PREJUÍZO DIRECTO
EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
ACTIVIDADE ECONÓMICA
CONCORRÊNCIA
PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO
Sumário:I - Só podem fundamentar a concessão da suspensão de eficácia, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., os prejuízos que resultem directa, necessária e imediatamente da execução do acto administrativo.
II - Não pode, assim, atender-se aos prejuízos emergentes da simples concorrência de actividades económicas, por serem meramente eventuais.
III - A não verificação do requisito positivo da referida alínea a) é, desde logo, impeditivo do deferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto, por ser cumulativa a exigência dos requisitos previstos no n. 1 do citado art. 76.
Nº Convencional:JSTA00034630
Nº do Documento:SA119900801028538
Data de Entrada:07/03/1990
Recorrente:OLIVEIRA , MARIA E OUTROS
Recorrido 1:CM DO PORTO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A B C N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601.
AC STA DE 1989/01/05 IN AD N342 PAG739.
AC STA DE 1974/11/28 IN AD N159 PAG319.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG309.
ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG184.