Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 028538 |
| Data do Acordão: | 08/01/1990 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COELHO DIAS |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICÁCIA PREJUÍZO DIRECTO EXECUÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO ACTIVIDADE ECONÓMICA CONCORRÊNCIA PREJUÍZO DE DIFÍCIL REPARAÇÃO |
| Sumário: | I - Só podem fundamentar a concessão da suspensão de eficácia, nos termos da alínea a) do n. 1 do art. 76 do L.P.T.A., os prejuízos que resultem directa, necessária e imediatamente da execução do acto administrativo. II - Não pode, assim, atender-se aos prejuízos emergentes da simples concorrência de actividades económicas, por serem meramente eventuais. III - A não verificação do requisito positivo da referida alínea a) é, desde logo, impeditivo do deferimento do pedido de suspensão da eficácia do acto, por ser cumulativa a exigência dos requisitos previstos no n. 1 do citado art. 76. |
| Nº Convencional: | JSTA00034630 |
| Nº do Documento: | SA119900801028538 |
| Data de Entrada: | 07/03/1990 |
| Recorrente: | OLIVEIRA , MARIA E OUTROS |
| Recorrido 1: | CM DO PORTO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSÓRIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A B C N2. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1987/12/17 IN AD N317 PAG601. AC STA DE 1989/01/05 IN AD N342 PAG739. AC STA DE 1974/11/28 IN AD N159 PAG319. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL DIREITO ADMINISTRATIVO VIV PAG309. ARTUR MAURÍCIO E OUTROS CONTENCIOSO ADMINISTRATIVO PAG184. |