Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:088/02
Data do Acordão:03/13/2002
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:VÍTOR MEIRA
Descritores:SEGURANÇA SOCIAL.
REPRESENTAÇÃO EM JUÍZO.
REPRESENTANTE DA FAZENDA PÚBLICA
Sumário:I - Competia à Fazenda Pública, até à publicação do DL 42/2001 de 9 de Fevereiro, a representação da Segurança Social nos processos de execução fiscal.
II - Por força do artigo 17º daquele diploma legal, tal competência mantém-se para os processos por dívidas que tenham sido participadas antes da sua entrada em vigor.
III - Não obstante as instituições de Segurança Social serem, nos termos do artigo 12º do mesmo diploma, representadas por mandatário judicial, podem coligar-se em processo de execução às instituições do sistema fiscal, nos termos do artigo 10º antecedente.
Nº Convencional:JSTA00057335
Nº do Documento:SA220020313088
Data de Entrada:01/22/2002
Recorrente:MINISTÉRIO PÚBLICO
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP TT1INST DE LEIRIA.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL.
Legislação Nacional:DL 42/01 DE 2001/02/09 ART12 ART17.
Aditamento: