Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/06 |
| Data do Acordão: | 09/26/2006 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | FERNANDA XAVIER |
| Descritores: | EXECUÇÃO DE SENTENÇA. VÍCIO DE FORMA. ACTO RENOVÁVEL. |
| Sumário: | I - A execução da sentença consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido cometido. II - O limite objectivo do caso julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determina-se pelo vício que fundamenta a decisão. III - Se o acto foi anulado por vício de forma, portanto, por vício de legalidade externa, o acto anulado considera-se renovável, pelo que a execução do julgado cumpre-se com a prolação de novo acto, expurgado do vício que motivou a anulação. |
| Nº Convencional: | JSTA00063421 |
| Nº do Documento: | SA1200609260261 |
| Data de Entrada: | 03/13/2006 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA |
| Recorrido 2: | OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TCA SUL. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO. |
| Legislação Nacional: | DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAPLENO PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC30655-A DE 2006/03/21.; AC STA PROC34044-A DE 2001/10/02.; AC STA PROC43680 DE 2000/03/14.; AC STA PROC1601/02 DE 2003/05/21. |
| Aditamento: | |