Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0261/06
Data do Acordão:09/26/2006
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:FERNANDA XAVIER
Descritores:EXECUÇÃO DE SENTENÇA.
VÍCIO DE FORMA.
ACTO RENOVÁVEL.
Sumário:I - A execução da sentença consiste na prática pela Administração dos actos e operações materiais necessários à reintegração efectiva da ordem jurídica violada, mediante a reconstituição da situação que existiria se o acto ilegal não tivesse sido cometido.
II - O limite objectivo do caso julgado das decisões anulatórias de actos administrativos determina-se pelo vício que fundamenta a decisão.
III - Se o acto foi anulado por vício de forma, portanto, por vício de legalidade externa, o acto anulado considera-se renovável, pelo que a execução do julgado cumpre-se com a prolação de novo acto, expurgado do vício que motivou a anulação.
Nº Convencional:JSTA00063421
Nº do Documento:SA1200609260261
Data de Entrada:03/13/2006
Recorrente:A...
Recorrido 1:SE DA INDÚSTRIA E ENERGIA
Recorrido 2:OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA SUL.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - EXECUÇÃO DE JULGADO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART9.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC40821-A DE 2003/05/08.; AC STAPLENO PROC30655-A DE 2006/03/21.; AC STA PROC34044-A DE 2001/10/02.; AC STA PROC43680 DE 2000/03/14.; AC STA PROC1601/02 DE 2003/05/21.
Aditamento: