Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 023717 |
| Data do Acordão: | 02/06/1990 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANTONIO SAMAGAIO |
| Descritores: | MANDATARIO JUDICIAL JUSTO IMPEDIMENTO |
| Sumário: | I - O justo impedimento pressupõe que o evento que obstaculizou, de forma absoluta, a pratica do acto, seja normalmente imprevisivel e estranho a vontade da parte, isto e, que não resulte de conduta negligente do mandatario, do recorrente ou de auxiliares daquele, como se infere do n. 1 do artigo 146 do Codigo de Processo Civil. II - Não se verifica o justo impedimento se o mandatario judicial, notificado para alegar, cujo termo ocorria oito dias apos as ferias grandes, não o fez no prazo legal, por ter deixado a notificação e a agenda no escritorio, que durante esse periodo de tempo foi objecto de obras de profunda remodelação so concluidas no mes seguinte, e que, devido a situação caotica em que este esteve não lhe foi possivel encontra-las a tempo de elaborar as respectivas alegações. |
| Nº Convencional: | JSTA00023893 |
| Nº do Documento: | SA119900206023717 |
| Data de Entrada: | 03/19/1986 |
| Recorrente: | TURCOPOL-SOC TECNICA DE URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LDA |
| Recorrido 1: | MINES |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 90 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 01/12/1995 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 815 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP MINES DE 1985/02/05. |
| Decisão: | DESERTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART1. CPC67 ART146 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STAP DE 1986/04/22 IN AD N302 PAG240. |
| Referência a Doutrina: | RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG321. |