Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:023717
Data do Acordão:02/06/1990
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ANTONIO SAMAGAIO
Descritores:MANDATARIO JUDICIAL
JUSTO IMPEDIMENTO
Sumário:I - O justo impedimento pressupõe que o evento que obstaculizou, de forma absoluta, a pratica do acto, seja normalmente imprevisivel e estranho a vontade da parte, isto e, que não resulte de conduta negligente do mandatario, do recorrente ou de auxiliares daquele, como se infere do n. 1 do artigo 146 do Codigo de Processo
Civil.
II - Não se verifica o justo impedimento se o mandatario judicial, notificado para alegar, cujo termo ocorria oito dias apos as ferias grandes, não o fez no prazo legal, por ter deixado a notificação e a agenda no escritorio, que durante esse periodo de tempo foi objecto de obras de profunda remodelação so concluidas no mes seguinte, e que, devido a situação caotica em que este esteve não lhe foi possivel encontra-las a tempo de elaborar as respectivas alegações.
Nº Convencional:JSTA00023893
Nº do Documento:SA119900206023717
Data de Entrada:03/19/1986
Recorrente:TURCOPOL-SOC TECNICA DE URBANIZAÇÕES E CONSTRUÇÕES LDA
Recorrido 1:MINES
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:90
Apêndice:DR
Data do Apêndice:01/12/1995
1ª Pág. de Publicação do Acordão:815
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP MINES DE 1985/02/05.
Decisão:DESERTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:LPTA85 ART1.
CPC67 ART146 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STAP DE 1986/04/22 IN AD N302 PAG240.
Referência a Doutrina:RODRIGUES BASTOS CODIGO DE PROCESSO CIVIL 2ED PAG321.