Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012055
Data do Acordão:11/27/1980
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:PAYAN MARTINS
Descritores:PENA DE SUSPENSÃO
PUBLICAÇÃO OBRIGATORIA
ACTO NÃO PUBLICADO
ACTO JURIDICAMENTE INEXISTENTE
OBJECTO DO RECURSO CONTENCIOSO
PERDA DE OBJECTO
REJEIÇÃO DO RECURSO CONTENCIOSO
ESTATUTO DISCIPLINAR
Sumário:I - A pena de suspensão de exercicio e vencimento imposta a funcionario publico ao abrigo do Estatuto Disciplinar dos Funcionarios Civis do Estado estava, sob pena de inexistencia juridica, sujeita a publicação no Diario da Republica, por ter consequencia na situação ou movimentação do funcionario publico.
II - Sendo assim, o recurso interposto de acto administrativo que impunha tal pena, antes do mesmo ser publicado no Diario da Republica, tem de ser rejeitado, por falta de objecto.
Nº Convencional:JSTA00009357
Nº do Documento:SA119801127012055
Data de Entrada:10/02/1978
Recorrente:CASTRO , MARIA
Recorrido 1:SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:05/30/1985
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4835
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DA ADMINISTRAÇÃO ESCOLAR DE 1978/05/08.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:D 365/70 DE 1970/08/05 ART2 N1 H.
CONST76 ART122 N4.
RSTA57 ART57 PAR4.
EDF79 ART11 N5.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC11490 DE 1980/02/14.
AC STA PROC11256 DE 1980/02/14.
AC STA PROC11764 DE 1980/02/21.