Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:02752/16.7BELRS
Data do Acordão:01/11/2024
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JOSÉ GOMES CORREIA
Descritores:TAXA DE PUBLICIDADE
RENOVAÇÃO
CONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Do facto de o regulamento de publicidade municipal prever que o licenciamento da publicidade se renova automaticamente não deriva que o tributo cobrado aquando da renovação não tenha carácter bilateral, sinalagmático ou comutativo nem resulta, por conseguinte, que o tributo respectivo tenha a natureza de um imposto;
II - Do artigo 6.º do RGTAL deriva que o elemento material da incidência das taxas de publicidade, aquando da renovação da licença respectiva, não se reconduz a uma atividade de reavaliação da verificação dos pressupostos que determinaram o seu licenciamento.
Nº Convencional:JSTA000P31787
Nº do Documento:SA22024011102752/16
Recorrente:A..., S.A
Recorrido 1:CÂMARA MUNICIPAL DE LISBOA
Votação:UNANIMIDADE
Aditamento: