Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043736
Data do Acordão:02/16/2000
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:PAMPLONA DE OLIVEIRA
Descritores:ASILO POLÍTICO
FUNDAMENTAÇÃO
PROCESSO ACELERADO
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - Se o requerente do pedido de asilo, formulado ao abrigo do art. 13 da Lei 70/93 de 29SET, não preenche nenhuma das condições previstas no art. 2 do mesmo diploma, é manifesto que o seu pedido é infundado.
II - Está devidamente fundamentado o despacho que indefere, em processo acelerado, o pedido, com base no parecer do Comissário Nacional para os Refugiados que, concluindo ser o pedido manifestamente infundado, propõe o seu indeferimento.
III - Os tribunais administrativos, tal como os comuns, decidem unicamente questões concretas, pelo que lhes não compete apreciar a constitucionalidade de norma que não afecta directamente a decisão administrativa em análise.
IV - A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas é da competência exclusiva do Tribunal Constitucional, nos termos dos arts. 281 n. 1 da Constituição e 6 da Lei do Tribunal Constitucional.
Nº Convencional:JSTA00053303
Nº do Documento:SA120000216043736
Data de Entrada:04/01/1998
Recorrente:BEKIRI , LAURA
Recorrido 1:SEA DO MAI
Votação:UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC
Ano da Publicação:00
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONTENCIOSO.
Objecto:DESP SEA DO MAI.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ASILO.
Legislação Nacional:L 70/93 ART2 ART19.
ETAF85 ART3 ART4 N1 G.
CONST97 ART281 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC42963 DE 1998/04/16.