Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043736 |
| Data do Acordão: | 02/16/2000 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | PAMPLONA DE OLIVEIRA |
| Descritores: | ASILO POLÍTICO FUNDAMENTAÇÃO PROCESSO ACELERADO INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - Se o requerente do pedido de asilo, formulado ao abrigo do art. 13 da Lei 70/93 de 29SET, não preenche nenhuma das condições previstas no art. 2 do mesmo diploma, é manifesto que o seu pedido é infundado. II - Está devidamente fundamentado o despacho que indefere, em processo acelerado, o pedido, com base no parecer do Comissário Nacional para os Refugiados que, concluindo ser o pedido manifestamente infundado, propõe o seu indeferimento. III - Os tribunais administrativos, tal como os comuns, decidem unicamente questões concretas, pelo que lhes não compete apreciar a constitucionalidade de norma que não afecta directamente a decisão administrativa em análise. IV - A fiscalização abstracta da constitucionalidade de normas é da competência exclusiva do Tribunal Constitucional, nos termos dos arts. 281 n. 1 da Constituição e 6 da Lei do Tribunal Constitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00053303 |
| Nº do Documento: | SA120000216043736 |
| Data de Entrada: | 04/01/1998 |
| Recorrente: | BEKIRI , LAURA |
| Recorrido 1: | SEA DO MAI |
| Votação: | UNANIMIDADE COM 1 VOT VENC |
| Ano da Publicação: | 00 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONTENCIOSO. |
| Objecto: | DESP SEA DO MAI. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ASILO. |
| Legislação Nacional: | L 70/93 ART2 ART19. ETAF85 ART3 ART4 N1 G. CONST97 ART281 N1. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC42963 DE 1998/04/16. |