Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 019220 |
| Data do Acordão: | 02/24/1987 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | GONÇALVES PEREIRA |
| Descritores: | FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA FUNDAMENTAÇÃO IMPLICITA TIPO LEGAL DE ACTO JUIZO CONCLUSIVO FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO REFORMA AGRARIA AJUSTE DIRECTO |
| Sumário: | I - A fundamentação do acto administrativo, ainda que sucinta, tem de ser expressa e concreta, e nunca meramente implicita ou abstracta, de forma a possibilitar ao administrado a opção pelo recurso contencioso. II - A simples invocação de que se não verificam certos requisitos de um artigo de lei nada esclarece, reconduzindo-se a abstracção inerente ao proprio "tipo legal". III - Assim, tambem são de todo irreleventes simples ilações ou conclusões. IV - O art. 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, alem dos pressupostos que indica para a celebração do contrato por ajuste directo, admite outros pressupostos, consoante decorre da expressão "como seja". V - Consequentemente, carece manifestamente de fundamentação o despacho que recusa o contrato por ajuste directo e manda abrir concurso publico para entrega de terras, usando como fundamentação as afirmações de que se não verificam os requisitos do citado art. 42 para o ajuste directo e de que a empresa que ja explora a terra "nada arguiu que obstaculizasse o prosseguimento do processo". |
| Nº Convencional: | JSTA00011187 |
| Nº do Documento: | SAP19870224019220 |
| Data de Entrada: | 10/22/1985 |
| Recorrente: | MINISTERIO PUBLICO |
| Recorrido 1: | UCP DAS CARVALHAS SCARL - SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 11/04/1988 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 188 |
| Referência Publicação 1: | AD N310 ANOXXVI PAG1308 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA. |
| Legislação Nacional: | CONST82 ART268 N2 N3. CCIV66 ART236 N1. DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3. DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1985/03/28 IN AD N290 PAG132. |