Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:019220
Data do Acordão:02/24/1987
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:GONÇALVES PEREIRA
Descritores:FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO EXPRESSA
FUNDAMENTAÇÃO IMPLICITA
TIPO LEGAL DE ACTO
JUIZO CONCLUSIVO
FALTA DE FUNDAMENTAÇÃO
REFORMA AGRARIA
AJUSTE DIRECTO
Sumário:I - A fundamentação do acto administrativo, ainda que sucinta, tem de ser expressa e concreta, e nunca meramente implicita ou abstracta, de forma a possibilitar ao administrado a opção pelo recurso contencioso.
II - A simples invocação de que se não verificam certos requisitos de um artigo de lei nada esclarece, reconduzindo-se a abstracção inerente ao proprio
"tipo legal".
III - Assim, tambem são de todo irreleventes simples ilações ou conclusões.
IV - O art. 42 do Dec-Lei 111/78, de 27-5, alem dos pressupostos que indica para a celebração do contrato por ajuste directo, admite outros pressupostos, consoante decorre da expressão "como seja".
V - Consequentemente, carece manifestamente de fundamentação o despacho que recusa o contrato por ajuste directo e manda abrir concurso publico para entrega de terras, usando como fundamentação as afirmações de que se não verificam os requisitos do citado art.
42 para o ajuste directo e de que a empresa que ja explora a terra "nada arguiu que obstaculizasse o prosseguimento do processo".
Nº Convencional:JSTA00011187
Nº do Documento:SAP19870224019220
Data de Entrada:10/22/1985
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:UCP DAS CARVALHAS SCARL - SE DA ESTRUTURAÇÃO AGRARIA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:11/04/1988
1ª Pág. de Publicação do Acordão:188
Referência Publicação 1:AD N310 ANOXXVI PAG1308
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL. DIR ADM ECON - REFORMA AGRARIA.
Legislação Nacional:CONST82 ART268 N2 N3.
CCIV66 ART236 N1.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART1 N2 N3.
DL 111/78 DE 1978/05/27 ART42.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1985/03/28 IN AD N290 PAG132.