Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:043226
Data do Acordão:11/25/1998
Tribunal:3 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RIBEIRO DA CUNHA
Descritores:RECURSO CONTENCIOSO
ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO
ERRO MANIFESTO
CONCURSO
RESIDÊNCIA EFECTIVA
ATESTADO
DOCUMENTO AUTÊNTICO
TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL
Sumário:I - A errada indicação na petição do recurso contencioso do autor do acto impugnado por lapso manifesto, revelado no próprio contexto daquela peça processual, é susceptível de ser rectificado ao abrigo do art. 249 do C.C.
II - O que releva para efeitos de concurso para atribuição de licença para o exercício da indústria de transporte em veículos ligeiros de passageiros, regido pelo Dec.-Lei n. 74/79 e Portaria n. 149/79 ambos de 4/4, é a residência de facto, que deve ser provada por atestado da Junta de Freguesia competente.
Mostrando-se o aludido atestado passado dentro do circulo de actividades que é atribuída à Junta de Freguesia e bem assim ao Secretário da mesma que o subscreveu - cfr. art. 1, n. 1 do D.L. 217/88 de 27/6 com referência à al. f) do art. 27 do D.L. 100/84, de 29/3, -, é o mesmo um documento autêntico, nos termos do n. 2 do art. 363 da C. Civil, com a força probatória prevista no art. 371, n. 1, também do C. Civil, fazendo prova plena do facto aí referido quanto à residência do recorrente, e como conhecimento directo daquele membro da Junta de Freguesia.
Nº Convencional:JSTA00050358
Nº do Documento:SA119981125043226
Data de Entrada:11/06/1997
Recorrente:CM DE MARCO DE CANAVESES - SOUSA , JOSE
Recorrido 1:PINTO , MANUEL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT. DIR ADM ECON.
Legislação Nacional:CCIV66 ART249 ART250 N2 ART363 N2 ART371 N1.
L 69/87 DE 1987/11/03 ART10.
PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART8 N2.
DL 74/79 DE 1979/04/04.
DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1.
DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 F.
Referência a Doutrina:PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG237.
Aditamento: