Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043226 |
| Data do Acordão: | 11/25/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | RECURSO CONTENCIOSO ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO AUTOR DO ACTO RECORRIDO ERRO MANIFESTO CONCURSO RESIDÊNCIA EFECTIVA ATESTADO DOCUMENTO AUTÊNTICO TRANSPORTE DE ALUGUER EM VEICULO AUTOMÓVEL |
| Sumário: | I - A errada indicação na petição do recurso contencioso do autor do acto impugnado por lapso manifesto, revelado no próprio contexto daquela peça processual, é susceptível de ser rectificado ao abrigo do art. 249 do C.C. II - O que releva para efeitos de concurso para atribuição de licença para o exercício da indústria de transporte em veículos ligeiros de passageiros, regido pelo Dec.-Lei n. 74/79 e Portaria n. 149/79 ambos de 4/4, é a residência de facto, que deve ser provada por atestado da Junta de Freguesia competente. Mostrando-se o aludido atestado passado dentro do circulo de actividades que é atribuída à Junta de Freguesia e bem assim ao Secretário da mesma que o subscreveu - cfr. art. 1, n. 1 do D.L. 217/88 de 27/6 com referência à al. f) do art. 27 do D.L. 100/84, de 29/3, -, é o mesmo um documento autêntico, nos termos do n. 2 do art. 363 da C. Civil, com a força probatória prevista no art. 371, n. 1, também do C. Civil, fazendo prova plena do facto aí referido quanto à residência do recorrente, e como conhecimento directo daquele membro da Junta de Freguesia. |
| Nº Convencional: | JSTA00050358 |
| Nº do Documento: | SA119981125043226 |
| Data de Entrada: | 11/06/1997 |
| Recorrente: | CM DE MARCO DE CANAVESES - SOUSA , JOSE |
| Recorrido 1: | PINTO , MANUEL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT. DIR ADM ECON. |
| Legislação Nacional: | CCIV66 ART249 ART250 N2 ART363 N2 ART371 N1. L 69/87 DE 1987/11/03 ART10. PORT 149/79 DE 1979/04/04 ART8 N2. DL 74/79 DE 1979/04/04. DL 217/88 DE 1988/06/27 ART1 N1. DL 100/84 DE 1984/03/29 ART27 F. |
| Referência a Doutrina: | PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO V1 PAG237. |
| Aditamento: | |