Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 26334A |
| Data do Acordão: | 10/20/1988 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | LUCIO VIDAL |
| Descritores: | SUSPENSÃO DE EFICACIA PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS |
| Sumário: | I - A suspensão de eficacia do acto administrativo recorrivel pode ser concedida quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho). II - Não pode ser concedida a suspensão de eficacia se o requerente não explicita quais os factos que considera determinativos de "prejuizos diversos e gravosos". |
| Nº Convencional: | JSTA00030343 |
| Nº do Documento: | SA11988102026334A |
| Data de Entrada: | 09/20/1988 |
| Recorrente: | MELO , ALCINO |
| Recorrido 1: | MINOPTCOM |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 09/23/1994 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 4981 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | SUSPEFIC. |
| Objecto: | DESP MINOPTCOM DE 1988/01/26. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC. |
| Legislação Nacional: | LPTA85 ART76 N1 A. |