Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:26334A
Data do Acordão:10/20/1988
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:LUCIO VIDAL
Descritores:SUSPENSÃO DE EFICACIA
PREJUIZO DE DIFICIL REPARAÇÃO
ONUS DE ALEGAÇÃO DE FACTOS
Sumário:I - A suspensão de eficacia do acto administrativo recorrivel pode ser concedida quando se verifiquem, cumulativamente, os requisitos enunciados no n. 1 do artigo 76 da Lei de Processo nos Tribunais Administrativos (Decreto-Lei n. 267/85, de 16 de Julho).
II - Não pode ser concedida a suspensão de eficacia se o requerente não explicita quais os factos que considera determinativos de "prejuizos diversos e gravosos".
Nº Convencional:JSTA00030343
Nº do Documento:SA11988102026334A
Data de Entrada:09/20/1988
Recorrente:MELO , ALCINO
Recorrido 1:MINOPTCOM
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:09/23/1994
1ª Pág. de Publicação do Acordão:4981
Privacidade:01
Meio Processual:SUSPEFIC.
Objecto:DESP MINOPTCOM DE 1988/01/26.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - MEIO PROC ACESSORIO SUSPEFIC.
Legislação Nacional:LPTA85 ART76 N1 A.