Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:017447
Data do Acordão:11/11/1982
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:VALADAS PRETO
Descritores:INDEFERIMENTO TACITO
DEVER LEGAL DE DECIDIR
COMPETENCIA DO MINISTRO DA EDUCAÇÃO E DAS UNIVERSIDADES
UNIVERSIDADE
TUTELA
Sumário:I - E indispensavel para a formação de acto tacito de indeferimento que a autoridade a quem a pretensão e dirigida tenha o dever legal de a decidir.
II - O Ministro da Educação e das Universidades não tem o dever legal de decidir pretensão relativa a materia do ambito da autonomia da Universidade e estranha as relações de tutela.
Nº Convencional:JSTA00007195
Nº do Documento:SA119821111017447
Data de Entrada:04/26/1982
Recorrente:COSTA , EDGARDO
Recorrido 1:MINECUL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:04/29/1986
1ª Pág. de Publicação do Acordão:3974
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:ACTO TACITO MINEUNI.
Decisão:REJEIÇÃO REC CONT.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - ACTO.
Legislação Nacional:DL 256-A/77 DE 1977/06/17 ART3 N1.
D 18717 DE 1930/08/27.
D 781-A/76 DE 1976/10/28.