Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 012018 |
| Data do Acordão: | 07/12/1979 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | TOMAS DE RESENDE |
| Descritores: | EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA EXPROPRIAÇÃO URGENTE FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ESCOLA |
| Sumário: | Não enferma de vicios que determinem a sua anulação o despacho publicado a p. 3641 do Diario da Republica, 2 serie, de 6 de Junho de 1978, que declarou a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certa parcela de terreno para construção da escola secundaria de Esposende. |
| Nº Convencional: | JSTA00010197 |
| Nº do Documento: | SA119790712012018 |
| Data de Entrada: | 09/04/1978 |
| Recorrente: | ROSA , ANTONIO E OUTRA |
| Recorrido 1: | SE DAS OBRAS PUBLICAS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/21/1984 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1902 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/06/06. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL. |
| Legislação Nacional: | DL 845/76 DE 1976/12/11 ART4 N1 ART10 N1 ART14 N1. DL 42207 DE 1959/04/08. |