Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:012018
Data do Acordão:07/12/1979
Tribunal:1 SECÇÃO
Relator:TOMAS DE RESENDE
Descritores:EXPROPRIAÇÃO POR UTILIDADE PUBLICA
EXPROPRIAÇÃO URGENTE
FUNDAMENTAÇÃO DO ACTO ADMINISTRATIVO
FUNDAMENTAÇÃO DE FACTO
FUNDAMENTAÇÃO DE DIREITO
VIOLAÇÃO DE LEI SUBSTANTIVA
ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO
ESCOLA
Sumário:Não enferma de vicios que determinem a sua anulação o despacho publicado a p. 3641 do Diario da Republica,
2 serie, de 6 de Junho de 1978, que declarou a utilidade publica e a urgencia da expropriação de certa parcela de terreno para construção da escola secundaria de Esposende.
Nº Convencional:JSTA00010197
Nº do Documento:SA119790712012018
Data de Entrada:09/04/1978
Recorrente:ROSA , ANTONIO E OUTRA
Recorrido 1:SE DAS OBRAS PUBLICAS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/21/1984
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1902
Privacidade:01
Meio Processual:REC CONT.
Objecto:DESP SE DAS OBRAS PUBLICAS DE 1978/06/06.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM ECON - EXPRO UTIL PUBL.
Legislação Nacional:DL 845/76 DE 1976/12/11 ART4 N1 ART10 N1 ART14 N1.
DL 42207 DE 1959/04/08.