Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 003841 |
| Data do Acordão: | 06/18/1986 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | EXECUÇÃO FISCAL SANEAMENTO BASICO TAXA DE CONSERVAÇÃO TAXA DE LIGAÇÃO SERVIÇOS MUNICIPAIS CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO RECLAMAÇÃO ERRO NA FORMA DE PROCESSO NULIDADE DE SENTENÇA COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA |
| Sumário: | I - Nos serviços de saneamento ha dois tipos de taxa: a) Taxa de conservação de pagamento anual; b) Taxa de ligação, que e paga de uma so vez ou em pretações anuais ate doze. II - A taxa de ligação e liquidada e cobrada pelos serviços da camara municipal. III - A reclamação ou impugnação e deduzida perante a camara municipal, com recurso para o tribunal tributario de 1 instancia. IV - A cobrança coerciva da taxa de ligação compete aos tribunais tributarios de 1 instancia, sendo exercidas pelo chefe da secretaria da camara municipal as funções que pelo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) são conferidas ao chefe da repartição de finanças. V - As formas de processo são de natureza imperativa. VI - O meio normal de reacção contra uma execução fiscal e a oposição. |
| Nº Convencional: | JSTA00005809 |
| Nº do Documento: | SA219860618003841 |
| Data de Entrada: | 03/21/1986 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | NUNES , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/31/1987 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 766 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART27 PAR2 PAR3 ART76 PAR1 PAR3 ART84 ART144 ART175 ART179 ART180 ART181 ART186 - ART252 ART254 PAR1. CCIV66 ART333. CPC67 ART199 ART202. DL 48699 DE 1968/11/23 ART2. DL 158/70 DE 1970/04/13 ART12 N2 N3. LFL79 ART6 ART17 N3 N5. DL 163/79 DE 1979/05/31 ART14. DL 98/84 DE 1984/03/29 ART5 ART19 N3. ETAF84 ART59 N3 ART62 N1 A C. |