Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:003841
Data do Acordão:06/18/1986
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:EXECUÇÃO FISCAL
SANEAMENTO BASICO
TAXA DE CONSERVAÇÃO
TAXA DE LIGAÇÃO
SERVIÇOS MUNICIPAIS
CHEFE DE SECRETARIA DA CAMARA MUNICIPAL
CHEFE DE REPARTIÇÃO DE FINANÇAS
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
RECLAMAÇÃO
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
NULIDADE DE SENTENÇA
COMPETENCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTARIOS DE 1 INSTANCIA
Sumário:I - Nos serviços de saneamento ha dois tipos de taxa: a) Taxa de conservação de pagamento anual; b) Taxa de ligação, que e paga de uma so vez ou em pretações anuais ate doze.
II - A taxa de ligação e liquidada e cobrada pelos serviços da camara municipal.
III - A reclamação ou impugnação e deduzida perante a camara municipal, com recurso para o tribunal tributario de 1 instancia.
IV - A cobrança coerciva da taxa de ligação compete aos tribunais tributarios de 1 instancia, sendo exercidas pelo chefe da secretaria da camara municipal as funções que pelo Codigo de Processo das Contribuições e Impostos (CPCI) são conferidas ao chefe da repartição de finanças.
V - As formas de processo são de natureza imperativa.
VI - O meio normal de reacção contra uma execução fiscal e a oposição.
Nº Convencional:JSTA00005809
Nº do Documento:SA219860618003841
Data de Entrada:03/21/1986
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:NUNES , ANTONIO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:0
Página:0
Apêndice:DR
Data do Apêndice:12/31/1987
1ª Pág. de Publicação do Acordão:766
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST 5J LISBOA PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - EXEC FISCAL / OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART27 PAR2 PAR3 ART76 PAR1 PAR3 ART84 ART144 ART175 ART179 ART180 ART181 ART186 - ART252 ART254 PAR1.
CCIV66 ART333.
CPC67 ART199 ART202.
DL 48699 DE 1968/11/23 ART2.
DL 158/70 DE 1970/04/13 ART12 N2 N3.
LFL79 ART6 ART17 N3 N5.
DL 163/79 DE 1979/05/31 ART14.
DL 98/84 DE 1984/03/29 ART5 ART19 N3.
ETAF84 ART59 N3 ART62 N1 A C.