Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:047021
Data do Acordão:06/05/2001
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:RUI PINHEIRO
Descritores:LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO.
LIQUIDADOR TRIBUTÁRIO ESTAGIÁRIO.
ANTIGUIDADE.
TEMPO DE ESTÁGIO.
Sumário:I - Liquidador tributário e liquidador tributário estagiário são categorias diferentes, com diferentes conteúdos funcionais, correspondendo a última a uma fase de aprendizagem ou formação e a primeira aos desideratos próprios de um funcionário já inserido na carreira.
II - A conclusão e a aprovação no estágio não possuem por si só a virtualidade para modificar a relação jurídica de emprego público que é apenas constituída pela nomeação, seguida de aceitação por parte do interessado, no correspondente lugar de ingresso.
III - Não é de contar na categoria de liquidador tributário o tempo de serviço prestado como liquidador tributário estagiário.
Nº Convencional:JSTA00056123
Nº do Documento:SA120010605047021
Data de Entrada:12/20/2000
Recorrente:MARTINS , MARIA
Recorrido 1:SE DOS ASSUNTOS FISCAIS
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC TCA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - ADM PUBL CENTRAL / ESTATUTÁRIO.
Legislação Nacional:DL 42/83 DE 1983/05/20 ART45 N1 B ART45 N1 H.
DL 187/90 DE 1990/06/07 ART7 N2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC37488 DE 1996/02/21.; AC STA PROC37492 DE 1996/03/14.; AC STA PROC37602 DE 1996/03/21.; AC STA PROC37749 DE 1996/05/21.; AC STAPLENO PROC37488 DE 1997/01/29.; AC STAPLENO PROC37492 DE 1997/03/05.
Aditamento: