Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 021489 |
| Data do Acordão: | 11/05/1997 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | BENJAMIM RODRIGUES |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL NULIDADE DE SENTENÇA CONTRADIÇÃO ENTRE OS FUNDAMENTOS E A DECISÃO CONTRADIÇÃO ENTRE FACTOS AMPLIAÇÃO DA MATÉRIA DE FACTO IVA |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade de decisão por oposição entre fundamentos e decidido, a contradição entre factos dados como provados no acórdão recorrido, independentemente de haver erro de julgamento sobre matéria de facto. II - No caso de haver contradição entre factos que sejam essenciais para a decisão da causa em acórdão da Relação, deverá este ser revogado e ordenada a ampliação da matéria de facto nos termos dos arts. 729 n. 3 e 730 n. 1 do C.P.C.. III - É caso dessa contradição aquela situação em que no acórdão se afirma, por um lado, que não se provou que um empregado da Philips que adquiriu bens destinados a familiares e amigos tivesse obtido qualquer vantagem patrimonial e, por outro, se veio a concluir, com base em presunção judicial, que ele vendeu as mercadorias e lucrou com os actos de comércio que praticou. |
| Nº Convencional: | JSTA00048054 |
| Nº do Documento: | SA219971105021489 |
| Data de Entrada: | 02/12/1997 |
| Recorrente: | RODRIGUES , ADELINO |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 97 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC TT2INST. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIVIL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART668 N1 C ART716 ART722 N2 ART729 N1 N3 ART730 N1. ETAF84 ART21 N4. CIVA84 ART2 N1 A. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1995/05/17 IN CTF N380 PAG377. AC STA DE 1975/04/28 IN BMJ N246 PAG107. AC STA DE 1983/06/16 IN BMJ N328 PAG546. AC STA DE 1991/09/16 IN BMJ N408 PAG218. |
| Referência a Doutrina: | ALBERTO DOS REIS CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ANOTADO V6 PAG83. RODRIGUES BASTOS NOTAS AO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL V3 PAG363. |