Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01175/14 |
| Data do Acordão: | 04/13/2016 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | FONSECA CARVALHO |
| Descritores: | OPOSIÇÃO EXTINÇÃO DA INSTÂNCIA INUTILIDADE DA LIDE |
| Sumário: | I - A omissão total dos factos provados e não provados constitui nulidade da sentença. II - Tal omissão implica a anulação da sentença e a baixa dos autos à 1ª instância para fixação de matéria de facto e decisão em conformidade. |
| Nº Convencional: | JSTA000P20370 |
| Nº do Documento: | SA22016041301175 |
| Data de Entrada: | 10/28/2014 |
| Recorrente: | A...... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |