Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004138 |
| Data do Acordão: | 06/30/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LUIS PEREIRA |
| Descritores: | MERCADORIA DE ORIGEM ESTRANGEIRA DESTRUIÇÃO DE MERCADORIA DESPACHO DE INDICIAÇÃO PROVA APREENSÃO DE MERCADORIAS |
| Sumário: | Feita a apreensão de bebidas pericialmente dadas como de origem estrangeira, em embalagens havidas como autenticas e de origem, embora posteriormente se destrua a mercadoria, e de formular a acusação, por existir elemento de prova indiciaria. |
| Nº Convencional: | JSTA00021908 |
| Nº do Documento: | SA419650630004138 |
| Recorrente: | GEADA , MANUEL |
| Recorrido 1: | SILVA , ANTONIO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 13 |
| Referência Publicação 1: | AD N47 ANOIV PAG1489 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT AUDITORIA FISCAL LISBOA. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - INSTRUÇÃO. |