Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030484
Data do Acordão:09/22/1992
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:ARTUR MAURICIO
Descritores:REVISÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR
REVOGAÇÃO DE ACTO ILEGAL
RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CÁLCULO DE INDEMNIZAÇÃO
DANO
ÓNUS DE PROVA
Sumário:I - A revogação do acto punitivo em consequência da revisão do processo disciplinar é uma revogação fundada na ilicitude do acto revogado.
II - A Administração é responsável pelo ressarcimento dos danos decorrentes do acto revogado, nos termos da responsabilidade civil extracontratual por acto ilícito de gestão pública.
III - Se o lesado fez corresponder a medida da indemnização pedida por danos patrimoniais ao montante das remunerações perdidas, incumbe ao lesante alegar e provar que esses danos são inferiores, por aquele ter auferido outros rendimentos que só poderia ter obtido em virtude da disponibilidade resultante do seu afastamento do serviço.
Nº Convencional:JSTA00035308
Nº do Documento:SA119920922030484
Data de Entrada:03/04/1992
Recorrente:MINISTERIO PUBLICO
Recorrido 1:BORGES , JOSE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:92
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC LISBOA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL DISCIPLINAR. DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Legislação Nacional:CADM40 ART618 N2.
CCIV66 ART342 N1 N2 ART562 ART564 ART566 N2 N3.
DL 48051 DE 1967/11/21 ART2 ART6.
EDF84 ART78 N1 ART79 N3 ART83 N1.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1989/11/14 IN BMJ N391 PAG322.
AC STA PROC29712 DE 1992/01/30.
AC STA PROC30563 DE 1992/05/26.
Referência a Doutrina:ROBIN DE ANDRADE A REVOGAÇÃO DOS ACTOS ADMINISTRATIVOS PAG356.