Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015892
Data do Acordão:07/30/1969
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:SIMÕES CORREIA
Descritores:SISA
TRANSGRESSÃO FISCAL
PREDIO URBANO
METADE INDIVISA
TRANSMISSÃO PARA EFEITOS FISCAIS
ADICIONAL
DOLO
PROVA
MULTA
Sumário:Constitui transgressão dos artigos 2 do Decreto-
-Lei n. 43763, de 30 de Junho de 1961, e
158 do Codigo da Sisa o facto de pela compra de um predio urbano, pelo preço de 900000 escudos, não ter sido paga apenas uma unica sisa correspondente ao valor da transmissão, mas duas sisas, cada uma referente a compra, por 450000 escudos, do direito e acção a metade indivisa desse predio, dai resultando a falta de pagamento do adicional de 20 por cento criado por aquele decreto-lei. Não se provando que o infractor procedeu com dolo, a punição aplicavel e a da primeira parte do citado artigo 158.
Nº Convencional:JSTA00018566
Nº do Documento:SA219690730015892
Data de Entrada:03/14/1968
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:MARTINS , LAURINDO
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:10/15/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:363
Referência Publicação 1:AD N98 ANOIX PAG224
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SISA. DIR PROC TRIBUT CONT - TRANSGRESSÃO.
Legislação Nacional:CSISD58 ART2 PAR1 N2 ART158.
DL 43763 DE 1961/06/30 ART2.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC15981 DE 1969/04/03.