Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 27474A |
| Data do Acordão: | 02/17/1994 |
| Tribunal: | 1 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | AZEVEDO MOREIRA |
| Descritores: | RECURSO DE REVISÃO DOCUMENTO SUPERVENIENTE INDEFERIMENTO |
| Sumário: | Não há lugar a recurso de revisão com fundamento no disposto no art. 771 al. c) do Cód. Proc. Civil quando, dando como assentes os factos que o documento se destinava a provar, daí não resultaria, na lógica do acórdão em análise, qualquer alteração do julgado. |
| Nº Convencional: | JSTA00040575 |
| Nº do Documento: | SA11994021727474A |
| Recorrente: | TREVIM-COOP EDITORA E DE PROMOÇÃO CULTURAL CRL |
| Recorrido 1: | SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES |
| Recorrido 2: | SEA DO MINA E DA JUVENTUDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 94 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC REVISÃO. |
| Objecto: | AC 1 SECÇÃO. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART771 C ART774 N2. DL 338/88 DE 1988/09/28 ART13. L 87/88 DE 1988/07/30 ART3. RSTA57 ART101 PAR3. |