Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:27474A
Data do Acordão:02/17/1994
Tribunal:1 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:RECURSO DE REVISÃO
DOCUMENTO SUPERVENIENTE
INDEFERIMENTO
Sumário:Não há lugar a recurso de revisão com fundamento no disposto no art. 771 al. c) do Cód. Proc. Civil quando, dando como assentes os factos que o documento se destinava a provar, daí não resultaria, na lógica do acórdão em análise, qualquer alteração do julgado.
Nº Convencional:JSTA00040575
Nº do Documento:SA11994021727474A
Recorrente:TREVIM-COOP EDITORA E DE PROMOÇÃO CULTURAL CRL
Recorrido 1:SE DOS TRANSPORTES EXTERIORES E COMUNICAÇÕES
Recorrido 2:SEA DO MINA E DA JUVENTUDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:94
Privacidade:01
Meio Processual:REC REVISÃO.
Objecto:AC 1 SECÇÃO.
Decisão:INDEFERIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM GER.
Área Temática 2:DIR PROC CIV.
Legislação Nacional:CPC67 ART771 C ART774 N2.
DL 338/88 DE 1988/09/28 ART13.
L 87/88 DE 1988/07/30 ART3.
RSTA57 ART101 PAR3.