Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004209 |
| Data do Acordão: | 12/09/1965 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | DESCAMINHO MERCADORIA ESCONDIDA E NÃO MANIFESTADA NAVIO ESTRANGEIRO FURTO TRIBUNAL MARITIMO |
| Sumário: | E de confirmar a sentença que classificou como delito de descaminho o facto de alguns descarregadores que trabalhavam num navio alemão dali trazerem catodos de cobre electrolitico sem os apresentarem na alfandega, sendo de salientar que pelo furto que esse acto representa responderam no tribunal maritimo competente. |
| Nº Convencional: | JSTA00021997 |
| Nº do Documento: | SA419651209004209 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | LAPA , ANTONIO E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | XXIV |
| Ano da Publicação: | 1970 |
| Página: | 25 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADUAN - DIREITOS IMPORTAÇÃO. DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART41 ART43. |