Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01666/19.3BELSB-A |
| Data do Acordão: | 05/26/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ANULAÇÃO DE CONCURSO EXECUÇÃO DE JULGADO ANULATÓRIO CUMPRIMENTO DA DECISÃO JUDICIAL CAUSA LEGÍTIMA DE INEXECUÇÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado estarem em discussão quaestiones juris que envolvem complexidade jurídica e em que se verifica capacidade de expansão da controvérsia, já que passíveis de repetição, e que se mostram carecidas de emissão de pronúncia clarificadora deste Supremo Tribunal. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29461 |
| Nº do Documento: | SA12022052601666/19 |
| Data de Entrada: | 05/17/2022 |
| Recorrente: | INSTITUTO NACIONAL DE ESTATÍSTICA, IP |
| Recorrido 1: | A…………, SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |