Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015562 |
| Data do Acordão: | 05/17/1982 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | SAMPAIO DA NOVOA |
| Descritores: | DESALOJADO SUBSIDIO DE DESEMPREGO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE FACTO ERRO NOS PRESSUPOSTOS DE DIREITO |
| Sumário: | Incorre no vicio de violação de lei, por erro nos pressupostos de facto e de direito, o despacho que: a) Entende que o recorrente, quando requereu o subsidio de desemprego, era socio de uma sociedade por quotas, quando o certo e que ele ja tinha cedido a sua quota; b) Entende aplicavel a situação do recorrente o regime do Decreto- -Lei n. 183/77, de 5 de Maio, que fixou os principios gerais de atribuição de subsidio de desemprego, quando o certo e que, sendo o recorrente desalojado e tendo sido nessa qualidade que requereu o subsidio de desemprego, o regime legal aplicavel era o constante do Decreto-Lei n. 259/77, de 21 de Junho, que instituiu o regime de protecção social para os desalojados. |
| Nº Convencional: | JSTA00006830 |
| Nº do Documento: | SA119820517015562 |
| Data de Entrada: | 12/19/1980 |
| Recorrente: | MATOS , DJALME |
| Recorrido 1: | SE DO EMPREGO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 0 |
| Página: | 0 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 12/10/1985 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 2136 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DESP SE DA POPULAÇÃO E EMPREGO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM GER. DIR ADM CONT - ACTO. |
| Área Temática 2: | DIR SEG SOC. |
| Legislação Nacional: | CADM40 ART815. DL 183/77 DE 1977/05/05 ART1 N1 ART30 N3. DL 259/77 DE 1977/06/21 ART2 N1 ART4. |