Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0653/21.6BEAVR |
| Data do Acordão: | 09/22/2022 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | JOSÉ VELOSO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR ERRO DE JULGAMENTO FACTO |
| Sumário: | Não é de admitir o recurso de revista se a questão suscitada se reconduz, apenas, à apreciação de erro de julgamento de facto cujos contornos extravasam os estritos limites de conhecimento permitidos pelo artigo 150º, nº4, do CPTA. |
| Nº Convencional: | JSTA000P29951 |
| Nº do Documento: | SA1202209220653/21 |
| Data de Entrada: | 09/12/2022 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DA MEALHADA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE |
| Recorrido 1: | MINISTÉRIO DA AGRICULTURA, NA PESSOA DO SEU LEGAL REPRESENTANTE E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |