Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 01058/05 |
| Data do Acordão: | 03/02/2006 |
| Tribunal: | PLENO DA SECÇÃO DO CA |
| Relator: | ANGELINA DOMINGUES |
| Descritores: | RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS. TRANSITO EM JULGADO. NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Sumário: | Nos termos das disposições conjugadas dos artºs 763º, nº 4 e 766º, nº 2 do C. P. Civil, impõe-se a abstenção do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos, ficando o mesmo sem efeito, se o Recorrente indicou como fundamento do recurso um acórdão não transitado em julgado, não podendo admitir-se a substituição, requerida já após a produção das alegações das partes, do acórdão indicado como fundamento por um outro aresto. |
| Nº Convencional: | JSTA00062877 |
| Nº do Documento: | SAP2006030201058 |
| Data de Entrada: | 10/25/2005 |
| Recorrente: | VICE-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA |
| Recorrido 1: | A... |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC OPOS JULGADOS. |
| Objecto: | AC TCA - AC TCA PROC12050/03 DE 2005/01/13. |
| Decisão: | NÃO TOMAR CONHECIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART763 ART766. |
| Aditamento: | |