Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:01058/05
Data do Acordão:03/02/2006
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:ANGELINA DOMINGUES
Descritores:RECURSO POR OPOSIÇÃO DE JULGADOS.
TRANSITO EM JULGADO.
NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Sumário:Nos termos das disposições conjugadas dos artºs 763º, nº 4 e 766º, nº 2 do C. P. Civil, impõe-se a abstenção do conhecimento do recurso por oposição de acórdãos, ficando o mesmo sem efeito, se o Recorrente indicou como fundamento do recurso um acórdão não transitado em julgado, não podendo admitir-se a substituição, requerida já após a produção das alegações das partes, do acórdão indicado como fundamento por um outro aresto.
Nº Convencional:JSTA00062877
Nº do Documento:SAP2006030201058
Data de Entrada:10/25/2005
Recorrente:VICE-ALMIRANTE SUPERINTENDENTE DOS SERVIÇOS DE PESSOAL DA ARMADA
Recorrido 1:A...
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC OPOS JULGADOS.
Objecto:AC TCA - AC TCA PROC12050/03 DE 2005/01/13.
Decisão:NÃO TOMAR CONHECIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - REC JURISDICIONAL.
Legislação Nacional:CPC67 ART763 ART766.
Aditamento: