Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:015360
Data do Acordão:05/25/1966
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:LOURENÇO VASCO
Descritores:IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A
IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B
DUPLICAÇÃO DE COLECTA
SUPRIMENTOS
Sumário:A divisão do imposto de capitais em duas secções - A e B
- não altera a sua unidade. Assim, se pela mesma quantia, representativa de suprimentos feitos a uma sociedade, houver sido pago imposto da secção A e tambem da secção B e se verifique o restante condicionalismo expresso no artigo 85, paragrafo unico, do actual Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da-se o fenomeno tributario da duplicação.
Nº Convencional:JSTA00020171
Nº do Documento:SA219660525015360
Data de Entrada:10/26/1965
Recorrente:FAZENDA NACIONAL
Recorrido 1:SANTOS , NAPOLEÃO
Votação:UNANIMIDADE
Nº do Volume:IX
Ano da Publicação:1972
Página:36
Referência Publicação 1:AD N62 ANOVI PAG199
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC T2INSTCI.
Decisão:PROVIMENTO PARCIAL.
Área Temática 1:DIR FISC - CAPITAIS.
Legislação Nacional:CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART85.
L 533 DE 1916/05/17 ARTUNICO.
CPCI63 ART85 PARUNICO.