Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 015360 |
| Data do Acordão: | 05/25/1966 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | LOURENÇO VASCO |
| Descritores: | IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO A IMPOSTO DE CAPITAIS - SECÇÃO B DUPLICAÇÃO DE COLECTA SUPRIMENTOS |
| Sumário: | A divisão do imposto de capitais em duas secções - A e B - não altera a sua unidade. Assim, se pela mesma quantia, representativa de suprimentos feitos a uma sociedade, houver sido pago imposto da secção A e tambem da secção B e se verifique o restante condicionalismo expresso no artigo 85, paragrafo unico, do actual Codigo de Processo das Contribuições e Impostos, da-se o fenomeno tributario da duplicação. |
| Nº Convencional: | JSTA00020171 |
| Nº do Documento: | SA219660525015360 |
| Data de Entrada: | 10/26/1965 |
| Recorrente: | FAZENDA NACIONAL |
| Recorrido 1: | SANTOS , NAPOLEÃO |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Nº do Volume: | IX |
| Ano da Publicação: | 1972 |
| Página: | 36 |
| Referência Publicação 1: | AD N62 ANOVI PAG199 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | AC T2INSTCI. |
| Decisão: | PROVIMENTO PARCIAL. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - CAPITAIS. |
| Legislação Nacional: | CODIGO DAS EXECUÇÕES FISCAIS ART85. L 533 DE 1916/05/17 ARTUNICO. CPCI63 ART85 PARUNICO. |