Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0151/09 |
| Data do Acordão: | 06/25/2009 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JORGE DE SOUSA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL ERRO NA FORMA DE PROCESSO CONVOLAÇÃO NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO DIREITO DE AUDIÇÃO DIREITO DE AUDIÊNCIA |
| Sumário: | I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e do recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial) é demarcado pelas alíneas d) e p) do n.º 1 do art. 97.º do CPPT. II - Fora dos casos especialmente previstos, a impugnação de actos administrativos em matéria tributária faz-se, nos termos das alíneas d) e p) do n.º 1 através de impugnação judicial ou de recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial) conforme o acto administrativo impugnado comporte ou não a apreciação da legalidade de um acto de liquidação: se o acto administrativo comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, aplica-se o processo de impugnação judicial; se o acto não comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, aplicava-se o processo de recurso contencioso. III - Sendo impugnado um acto que indeferiu um pedido de redução de taxa de sisa, está-se perante um acto que não comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, pelo que o meio processual adequado era o recurso contencioso e não o processo de impugnação judicial. IV - A falta de audição do interessado em procedimento administrativo não sancionatório, não implica nulidade, podendo apenas gerar mera anulabilidade, da respectiva decisão. V - Sendo intempestiva a petição de impugnação para efeitos de recurso contencioso, não se justifica que se efectue a convolação daquela petição em petição de recurso contencioso. |
| Nº Convencional: | JSTA00065805 |
| Nº do Documento: | SA2200906250151 |
| Data de Entrada: | 02/12/2009 |
| Recorrente: | A... |
| Recorrido 1: | FAZENDA PÚBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL. DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL. |
| Legislação Nacional: | CPPTRIB99 ART99 ART45 ART97 N1 D P. CPTA02 ART192. CONST97 ART32 N10 ART267 N5. CPA91 ART100 ART101 ART102 ART133 N2 D ART134 N2 ART135. LGT98 ART60. CPC96 ART137. |
| Jurisprudência Nacional: | AC TC 594/2008 DE 2008/12/10 IN DR IIS DE 2009/01/26. |
| Referência a Doutrina: | FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG243. |
| Aditamento: | |