Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:0151/09
Data do Acordão:06/25/2009
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:JORGE DE SOUSA
Descritores:IMPUGNAÇÃO JUDICIAL
ACÇÃO ADMINISTRATIVA ESPECIAL
ERRO NA FORMA DE PROCESSO
CONVOLAÇÃO
NULIDADE DO ACTO ADMINISTRATIVO
DIREITO DE AUDIÇÃO
DIREITO DE AUDIÊNCIA
Sumário:I - O campo de aplicação do processo de impugnação judicial e do recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial) é demarcado pelas alíneas d) e p) do n.º 1 do art. 97.º do CPPT.
II - Fora dos casos especialmente previstos, a impugnação de actos administrativos em matéria tributária faz-se, nos termos das alíneas d) e p) do n.º 1 através de impugnação judicial ou de recurso contencioso (actualmente acção administrativa especial) conforme o acto administrativo impugnado comporte ou não a apreciação da legalidade de um acto de liquidação: se o acto administrativo comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, aplica-se o processo de impugnação judicial; se o acto não comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, aplicava-se o processo de recurso contencioso.
III - Sendo impugnado um acto que indeferiu um pedido de redução de taxa de sisa, está-se perante um acto que não comporta a apreciação da legalidade de um acto de liquidação, pelo que o meio processual adequado era o recurso contencioso e não o processo de impugnação judicial.
IV - A falta de audição do interessado em procedimento administrativo não sancionatório, não implica nulidade, podendo apenas gerar mera anulabilidade, da respectiva decisão.
V - Sendo intempestiva a petição de impugnação para efeitos de recurso contencioso, não se justifica que se efectue a convolação daquela petição em petição de recurso contencioso.
Nº Convencional:JSTA00065805
Nº do Documento:SA2200906250151
Data de Entrada:02/12/2009
Recorrente:A...
Recorrido 1:FAZENDA PÚBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST LISBOA PER SALTUM.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC TRIBUT CONT - IMPUGN JUDICIAL.
DIR ADM CONT - ACÇÃO ADM ESPECIAL.
Legislação Nacional:CPPTRIB99 ART99 ART45 ART97 N1 D P.
CPTA02 ART192.
CONST97 ART32 N10 ART267 N5.
CPA91 ART100 ART101 ART102 ART133 N2 D ART134 N2 ART135.
LGT98 ART60.
CPC96 ART137.
Jurisprudência Nacional:AC TC 594/2008 DE 2008/12/10 IN DR IIS DE 2009/01/26.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL E OUTROS CÓDIGO DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO ANOTADO 3ED PAG243.
Aditamento: