Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 010598 |
| Data do Acordão: | 09/27/1989 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ANTONIO GOMES |
| Descritores: | AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA MATERIA FISCAL LEI DO ORÇAMENTO CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA TAXA INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS INCONSTITUCIONALIDADE |
| Sumário: | I - As autorizações legislativas em materia fiscal inseridas nas Leis do O.E. mantem-se enquanto estas vigorarem e não caducam com a queda do Governo autorizado nem com a dissolução da Assembleia da Republica autorizante. II - O Dec-Lei 75-C/86, de 23 de Abril, porque elaborado a sombra e no ambito da autorização inserida na lei que aprovou o O.E. para 1985 e antes da entrada em vigor da referente ao O.E. para 1986, não e, a qualquer titulo, inconstitucional. |
| Nº Convencional: | JSTA00024968 |
| Nº do Documento: | SA219890927010598 |
| Data de Entrada: | 05/17/1989 |
| Recorrente: | SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 89 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1992 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 978 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST COIMBRA. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - TAXA. |
| Área Temática 2: | DIR CONST. |
| Legislação Nacional: | DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C. CPCI63 ART176 A. L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64. L 40/83 DE 1983/12/13 ART15. DL 424/72 DE 1972/10/31 ART18. |
| Legislação Comunitária: | T AD PORTUGAL CEE ART204 N3. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA PROC5812 DE 1989/06/25. AC STA DE 1985/11/13 IN BMJ N351. |