Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:010598
Data do Acordão:09/27/1989
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:ANTONIO GOMES
Descritores:AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
MATERIA FISCAL
LEI DO ORÇAMENTO
CADUCIDADE DE AUTORIZAÇÃO LEGISLATIVA
TAXA
INSTITUTO DOS PRODUTOS FLORESTAIS
INCONSTITUCIONALIDADE
Sumário:I - As autorizações legislativas em materia fiscal inseridas nas Leis do O.E. mantem-se enquanto estas vigorarem e não caducam com a queda do Governo autorizado nem com a dissolução da Assembleia da Republica autorizante.
II - O Dec-Lei 75-C/86, de 23 de Abril, porque elaborado a sombra e no ambito da autorização inserida na lei que aprovou o O.E. para 1985 e antes da entrada em vigor da referente ao O.E. para 1986, não e, a qualquer titulo, inconstitucional.
Nº Convencional:JSTA00024968
Nº do Documento:SA219890927010598
Data de Entrada:05/17/1989
Recorrente:SOPORCEL-SOC PORTUGUESA DE CELULOSE SA
Recorrido 1:FAZENDA PUBLICA
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:89
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1992
1ª Pág. de Publicação do Acordão:978
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST COIMBRA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR FISC - TAXA.
Área Temática 2:DIR CONST.
Legislação Nacional:DL 75-C/86 DE 1986/04/23 ART1 C.
CPCI63 ART176 A.
L 2-B/85 DE 1985/02/28 ART64.
L 40/83 DE 1983/12/13 ART15.
DL 424/72 DE 1972/10/31 ART18.
Legislação Comunitária:T AD PORTUGAL CEE ART204 N3.
Jurisprudência Nacional:AC STA PROC5812 DE 1989/06/25.
AC STA DE 1985/11/13 IN BMJ N351.