Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:005837
Data do Acordão:12/21/1988
Tribunal:2 SECÇÃO
Relator:RODRIGUES PARDAL
Descritores:IMPOSTO DE SELO
LIQUIDAÇÃO
OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO
FUNDAMENTO
PROVA DOCUMENTAL
ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA
RECURSO HIERARQUICO
TITULO EXECUTIVO
DOCUMENTO ESCRITO
DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE
Sumário:I - O fundamento de oposição constante da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos so pode provar-se com documento e o seu conhecimento não pode envolver apreciação da legalidade da liquidação da divida exequenda nem representa interferencia em materia da exclusiva competencia da entidade que houver extraido o titulo executivo.
II - A declaração referida no paragrafo 1 do artigo 251 do Regulamento do Imposto do Selo tem por escopo indicar os fundamentos da decisão que originou a liquidação do imposto do selo para efeitos do recurso hierarquico para o Ministro das Finanças.
III - A falta de entrega da mencionada declaração não torna a liquidação do imposto do selo ineficaz nem tem qualquer efeito sobre a exequibilidade do acto tributario, corporizado depois no titulo executivo, nem torna a divida exequenda inscrita neste inexigivel.
Nº Convencional:JSTA00022715
Nº do Documento:SA219881221005837
Data de Entrada:09/21/1988
Recorrente:FAZENDA PUBLICA
Recorrido 1:SIDERURGIA NACIONAL EP
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:88
Apêndice:DR
Data do Apêndice:02/28/1990
1ª Pág. de Publicação do Acordão:1548
Referência Publicação 1:BMJ N382 PAG396
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TT1INST PER SALTUM.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO.
Legislação Nacional:CPCI63 ART3 ART153 ART154 ART155 C ART172 ART176 G ART181 PARUNICO.
RIS26 ART251 PAR1.
DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 475/72 DE 1972/11/25.
DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 134/73 DE 1973/03/28 ART29.
Jurisprudência Nacional:AC STA DE 1983/02/22 IN AD N256 PAG501.
AC STAPLENO DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG727.