Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 005837 |
| Data do Acordão: | 12/21/1988 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | RODRIGUES PARDAL |
| Descritores: | IMPOSTO DE SELO LIQUIDAÇÃO OPOSIÇÃO A EXECUÇÃO FUNDAMENTO PROVA DOCUMENTAL ILEGALIDADE DA DIVIDA EXEQUENDA RECURSO HIERARQUICO TITULO EXECUTIVO DOCUMENTO ESCRITO DECLARAÇÃO DE CONTRIBUINTE |
| Sumário: | I - O fundamento de oposição constante da alinea g) do artigo 176 do Codigo de Processo das Contribuições e Impostos so pode provar-se com documento e o seu conhecimento não pode envolver apreciação da legalidade da liquidação da divida exequenda nem representa interferencia em materia da exclusiva competencia da entidade que houver extraido o titulo executivo. II - A declaração referida no paragrafo 1 do artigo 251 do Regulamento do Imposto do Selo tem por escopo indicar os fundamentos da decisão que originou a liquidação do imposto do selo para efeitos do recurso hierarquico para o Ministro das Finanças. III - A falta de entrega da mencionada declaração não torna a liquidação do imposto do selo ineficaz nem tem qualquer efeito sobre a exequibilidade do acto tributario, corporizado depois no titulo executivo, nem torna a divida exequenda inscrita neste inexigivel. |
| Nº Convencional: | JSTA00022715 |
| Nº do Documento: | SA219881221005837 |
| Data de Entrada: | 09/21/1988 |
| Recorrente: | FAZENDA PUBLICA |
| Recorrido 1: | SIDERURGIA NACIONAL EP |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 88 |
| Apêndice: | DR |
| Data do Apêndice: | 02/28/1990 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 1548 |
| Referência Publicação 1: | BMJ N382 PAG396 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TT1INST PER SALTUM. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR FISC - SELO. DIR PROC TRIBUT CONT - OPOSIÇÃO. |
| Legislação Nacional: | CPCI63 ART3 ART153 ART154 ART155 C ART172 ART176 G ART181 PARUNICO. RIS26 ART251 PAR1. DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 475/72 DE 1972/11/25. DL 36976 DE 1948/07/20 NA REDACÇÃO DO DL 134/73 DE 1973/03/28 ART29. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STA DE 1983/02/22 IN AD N256 PAG501. AC STAPLENO DE 1985/01/30 IN AD N282 PAG727. |