Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0261/11.0BECBR 0379/17 |
| Data do Acordão: | 10/17/2018 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | ISABEL MARQUES DA SILVA |
| Descritores: | IMPUGNAÇÃO JUDICIAL IVA MÉTODOS INDIRECTOS ÓNUS DE PROVA |
| Sumário: | Recaindo sobre o sujeito passivo o ónus da prova do excesso na quantificação (artigo 74.º n.º 3 da LGT) e não tendo este logrado demonstrar erro ou manifesto excesso na matéria tributável quantificada (artigo 100.º n.º 3 do CPPT), não podia a sentença recorrida fundar a anulação da liquidação na existência de “fundada dúvida” sobre a quantificação operada, ao abrigo do n.º 1 do artigo 100.º da LGT, pois que tal caminho lhe estava vedado na situação concreta dos autos, mercê do recurso a métodos indirectos (artigo 100.º n.º 2 do CPPT). |
| Nº Convencional: | JSTA00070959 |
| Nº do Documento: | SA2201810170261/11 |
| Data de Entrada: | 03/24/2017 |
| Recorrente: | AT – AUTORIDADE TRIBUTÁRIA E ADUANEIRA |
| Recorrido 1: | A... LDA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Meio Processual: | RECURSO JURISDICIONAL |
| Objecto: | SENTENÇA DO TAF DE COIMBRA |
| Decisão: | CONCEDE PROVIMENTO |
| Área Temática 1: | IVA |
| Área Temática 2: | QUANTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL, ÓNUS DA PROVA |
| Legislação Nacional: | ARTIGO 74º, N.º 3 DA LGT, ARTIGOS 100º, N,ºS. 1, 2 E 3 DO CPPT |
| Aditamento: | |