Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:004602
Data do Acordão:06/25/1969
Tribunal:4 SECÇÃO
Relator:HONORIO BARBOSA
Descritores:CONTRABANDO
ARGUIDO DESCONHECIDO
MERCADORIA APREENDIDA
ARREMATAÇÃO
PARTILHA
VENCIMENTO
SUBSIDIO DE FARDAMENTO
SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA
Sumário:As remunerações acessorias do custo de vida e de fardamento não entram no computo do "vencimento" para o efeito do calculo das percentagens a distribuir, do produto de arrematação de bens encontrados em contrabando, aos autuantes agentes da autoridade.
Nº Convencional:JSTA00017762
Nº do Documento:SA419690625004602
Recorrente:DIAS , JORGE
Recorrido 1:FAZENDA NACIONAL
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:69
Apêndice:DG
Data do Apêndice:09/27/1971
1ª Pág. de Publicação do Acordão:208
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:DESP.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO.
Legislação Nacional:CADU41 ART156 ART162 ART164.