Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 004602 |
| Data do Acordão: | 06/25/1969 |
| Tribunal: | 4 SECÇÃO |
| Relator: | HONORIO BARBOSA |
| Descritores: | CONTRABANDO ARGUIDO DESCONHECIDO MERCADORIA APREENDIDA ARREMATAÇÃO PARTILHA VENCIMENTO SUBSIDIO DE FARDAMENTO SUBSIDIO EVENTUAL DE CUSTO DE VIDA |
| Sumário: | As remunerações acessorias do custo de vida e de fardamento não entram no computo do "vencimento" para o efeito do calculo das percentagens a distribuir, do produto de arrematação de bens encontrados em contrabando, aos autuantes agentes da autoridade. |
| Nº Convencional: | JSTA00017762 |
| Nº do Documento: | SA419690625004602 |
| Recorrente: | DIAS , JORGE |
| Recorrido 1: | FAZENDA NACIONAL |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 69 |
| Apêndice: | DG |
| Data do Apêndice: | 09/27/1971 |
| 1ª Pág. de Publicação do Acordão: | 208 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | DESP. |
| Decisão: | NEGA PROVIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC ADUAN CONT - PROC FISC. DIR ADM GER - FUNÇÃO PUBL ESTATUTARIO. |
| Legislação Nacional: | CADU41 ART156 ART162 ART164. |