Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 043304 |
| Data do Acordão: | 03/04/1998 |
| Tribunal: | 3 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | RIBEIRO DA CUNHA |
| Descritores: | QUESTÃO FISCAL TAXA MUNICIPAL ISENÇÃO PORTUGAL TELECOM OCUPAÇÃO DE BENS DO DOMÍNIO PÚBLICO COMPETÊNCIA DOS TRIBUNAIS TRIBUTÁRIOS |
| Sumário: | A Secção do Contencioso Administrativo do STA é absolutamente incompetente em razão da matéria para conhecer de recurso de um acto consubstanciado em Decreto-Lei que estabeleça uma isenção de taxas municipais, designadamente, a favor da Portugal Telecom, sa, por ocupação do do domínio público e aproveitamento dos bens de utilização pública. |
| Nº Convencional: | JSTA00048872 |
| Nº do Documento: | SA119980304043304 |
| Data de Entrada: | 11/25/1997 |
| Recorrente: | MUNICIPIO DO PORTO |
| Recorrido 1: | PMIN |
| Recorrido 2: | PORTUGAL TELECOM SA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 98 |
| Privacidade: | 1 |
| Meio Processual: | REC CONT. |
| Objecto: | DL 40/95 DE 1995/02/15 ART1. |
| Decisão: | INCOMPETÊNCIA. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - ACTO. |
| Legislação Nacional: | DL 40/95 DE 1995/02/15 ART1. ETAF84 ART32 N1 C ART62 E. CONST89 ART168 I R. |
| Aditamento: | |