Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0469/06.0BEVIS |
| Data do Acordão: | 11/05/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL CULPA IN VIGILANDO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Justifica-se a admissão do recurso de revista dado a solução firmada no acórdão recorrido em termos de culpa in vigilando [art. 493.º, n.º 1, do Código Civil] não se mostrar dotada de óbvia plausibilidade que afaste a necessidade da intervenção do órgão de cúpula da jurisdição. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26711 |
| Nº do Documento: | SA1202011050469/06 |
| Data de Entrada: | 10/20/2020 |
| Recorrente: | MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA |
| Recorrido 1: | A............ E OUTROS |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |