Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:028433
Data do Acordão:02/18/1998
Tribunal:PLENO DA SECÇÃO DO CA
Relator:AZEVEDO MOREIRA
Descritores:INTERESSE EM AGIR
INUTILIDADE SUPERVENIENTE DA LIDE
RECONSTITUIÇÃO DE CARREIRA
EXECUÇÃO DE JULGADO
Sumário:I - A subsistência do interesse do recorrente no prosseguimento da lide como obstáculo à inutilidade superveniente da mesma mede-se pelos efeitos normais ou típicos que retiraria da anulação do acto.
II - São assim indiferentes, nessa perspectiva, as consequências indirectas ou reflexas da decisão anulatória designadamente as de natureza indemnizatória.
III - A reconstituição de uma carreira, por via de execução de julgado é incompatível com a repetição de uma prova de concurso aleatória por natureza.
Nº Convencional:JSTA00049038
Nº do Documento:SAP19980218028433
Data de Entrada:10/10/1995
Recorrente:SILVA , CARLOS E OUTRO
Recorrido 1:MINSAUD E OUTROS
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:98
Privacidade:1
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:AC DA SUBSECÇÃO DO CA.
Decisão:NEGA PROVIMENTO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT.
Legislação Nacional:CPA91 ART128 N1 D.
Jurisprudência Nacional:AC STAPLENO PROC10843A DE 1983/06/22.; AC STAPLENO PROC10684A DE 1986/02/25.; AC STAPLENO PROC13784 DE 1987/12/15.; AC STAPLENO PROC22444A DE 1991/05/23.; AC STA PROC9034-B DE 1987/10/08.; AC STA PROC26132 DE 1993/10/14.; AC STAPLENO PROC28553 DE 1996/12/11.
Referência a Doutrina:FREITAS DO AMARAL A EXECUÇÃO DAS SENTENÇAS NOS TRIBUNAIS ADMINISTRATIVOS PAG94.
Aditamento: