Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 017655 |
| Data do Acordão: | 01/11/1995 |
| Tribunal: | 2 SECÇÃO |
| Relator: | JESUS COSTA |
| Descritores: | NULIDADE DE ACÓRDÃO PARECER DO MINISTÉRIO PÚBLICO NOTIFICAÇÃO ACLARAÇÃO NULIDADE PROCESSUAL AMBIGUIDADE OBSCURIDADE |
| Sumário: | I - Não constitui nulidade a falta de notificação às partes do parecer final do M.P., a menos que levante qualquer questão que obste ao conhecimento do recurso, uma vez que não existe lei que o imponha; II - De qualquer modo, nulidade só poderia existir se a omissão pudesse influenciar a decisão, o que nunca poderia verificar-se; III - Deve ser indeferido pedido de aclaração de acórdão se o interessado se limita a manifestar a sua discordância com o decidido e não explicita qualquer obscuridade ou ambiguidade que deva ser esclarecida. |
| Nº Convencional: | JSTA00041397 |
| Nº do Documento: | SA219950111017655 |
| Data de Entrada: | 11/17/1993 |
| Recorrente: | CARDONA , MANUEL |
| Recorrido 1: | FAZENDA PUBLICA |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 95 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | RECLAMAÇÃO. |
| Objecto: | AC 2 SECÇÃO DE 1994/10/12. |
| Decisão: | INDEFERIMENTO. |
| Área Temática 1: | DIR PROC TRIBUT CONT - REC JURISDICIONAL. |
| Área Temática 2: | DIR PROC CIV. |
| Legislação Nacional: | CPC67 ART201 N1 ART668 ART716 ART732. CSC86 ART130. LPTA85 ART54 ART109 ART131 N1. |