Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 030864 |
| Data do Acordão: | 01/12/1993 |
| Tribunal: | 2 SUBSECÇÃO DO CA |
| Relator: | COSTA AIRES |
| Descritores: | RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL ACTO ILÍCITO ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO CONHECIMENTO DO DIREITO PRESCRIÇÃO PRAZO CONTAGEM DE PRAZO INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO EXECUÇÃO DE SENTENÇA CITAÇÃO NOTIFICAÇÃO |
| Sumário: | I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do C.Civil, para que remetem os artigos 5 n. 1 do Dec.Lei 48051 e 71 n. 2 da LPTA, conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, isto é, a partir da data em que conheceu os pressupostos que condicionam a responsabilidade. II - Esse prazo é sempre alargado, em caso de interposição de recurso contencioso do acto ilegal, até 6 meses sobre o trânsito em julgado da respectiva decisão final. III - A citação ou notificação judicial da execução de sentença proferida em recurso contencioso de acto ilegal, interrompe o prazo de prescrição na medida em que representa inequivocamente a intenção, por parte do requerente, de obter o ressarcimento dos danos resultantes da prática do acto ilegal. |
| Nº Convencional: | JSTA00036411 |
| Nº do Documento: | SA119930112030864 |
| Data de Entrada: | 06/02/1992 |
| Recorrente: | GONÇALVES , TERESA |
| Recorrido 1: | MUNICIPIO DE VILA DO CONDE |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Ano da Publicação: | 93 |
| Referência Publicação 1: | AD N382 ANOXXXII PAG976 |
| Privacidade: | 01 |
| Meio Processual: | REC JURISDICIONAL. |
| Objecto: | SENT TAC PORTO. |
| Decisão: | PROVIDO. |
| Área Temática 1: | DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA. |
| Área Temática 2: | DIR CIV - DIR RESP CIV. |
| Legislação Nacional: | DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1. LPTA85 ART71 N2 N3 ART95. CCIV66 ART498 N1 ART323. CCIV867 ART552 N2. DL 256-A/77 DE 1977/06/17. |
| Jurisprudência Nacional: | AC STJ DE 1973/11/27. AC STA DE 1986/07/22. AC STJ IN BMJ N330 PAG495. AC STJ IN RLJ ANO112 PAG285. |
| Referência a Doutrina: | ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED PAG552. ALMEIDA COSTA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG401 NOTA3. PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO IV 3ED PAG289. |