Acórdãos STA

Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo
Processo:030864
Data do Acordão:01/12/1993
Tribunal:2 SUBSECÇÃO DO CA
Relator:COSTA AIRES
Descritores:RESPONSABILIDADE CIVIL EXTRACONTRATUAL
ACTO ILÍCITO
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
ACÇÃO DE INDEMNIZAÇÃO
CONHECIMENTO DO DIREITO
PRESCRIÇÃO
PRAZO
CONTAGEM DE PRAZO
INTERRUPÇÃO DA PRESCRIÇÃO
EXECUÇÃO DE SENTENÇA
CITAÇÃO
NOTIFICAÇÃO
Sumário:I - O prazo estabelecido no n. 1 do artigo 498 do C.Civil, para que remetem os artigos 5 n. 1 do Dec.Lei 48051 e 71 n. 2 da LPTA, conta-se a partir do momento em que o lesado teve conhecimento do seu direito, isto é, a partir da data em que conheceu os pressupostos que condicionam a responsabilidade.
II - Esse prazo é sempre alargado, em caso de interposição de recurso contencioso do acto ilegal, até 6 meses sobre o trânsito em julgado da respectiva decisão final.
III - A citação ou notificação judicial da execução de sentença proferida em recurso contencioso de acto ilegal, interrompe o prazo de prescrição na medida em que representa inequivocamente a intenção, por parte do requerente, de obter o ressarcimento dos danos resultantes da prática do acto ilegal.
Nº Convencional:JSTA00036411
Nº do Documento:SA119930112030864
Data de Entrada:06/02/1992
Recorrente:GONÇALVES , TERESA
Recorrido 1:MUNICIPIO DE VILA DO CONDE
Votação:UNANIMIDADE
Ano da Publicação:93
Referência Publicação 1:AD N382 ANOXXXII PAG976
Privacidade:01
Meio Processual:REC JURISDICIONAL.
Objecto:SENT TAC PORTO.
Decisão:PROVIDO.
Área Temática 1:DIR ADM CONT - RESPONSABILIDADE EXTRA.
Área Temática 2:DIR CIV - DIR RESP CIV.
Legislação Nacional:DL 48051 DE 1967/11/21 ART5 N1.
LPTA85 ART71 N2 N3 ART95.
CCIV66 ART498 N1 ART323.
CCIV867 ART552 N2.
DL 256-A/77 DE 1977/06/17.
Jurisprudência Nacional:AC STJ DE 1973/11/27.
AC STA DE 1986/07/22.
AC STJ IN BMJ N330 PAG495.
AC STJ IN RLJ ANO112 PAG285.
Referência a Doutrina:ANTUNES VARELA DAS OBRIGAÇÕES EM GERAL 4ED PAG552.
ALMEIDA COSTA DO DIREITO DAS OBRIGAÇÕES 4ED PAG401 NOTA3.
PIRES DE LIMA E OUTRO CÓDIGO CIVIL ANOTADO IV 3ED PAG289.