Acórdão do Supremo Tribunal Administrativo | |
| Processo: | 0409/09.4BELSB |
| Data do Acordão: | 12/10/2020 |
| Tribunal: | 1 SECÇÃO |
| Relator: | CARLOS CARVALHO |
| Descritores: | RECURSO DE REVISTA EXCEPCIONAL APRECIAÇÃO PRELIMINAR EMPREITADA DE OBRAS PÚBLICAS NÃO ADMISSÃO DO RECURSO |
| Sumário: | Não é de admitir a revista do acórdão do TCA que julgou improcedente ação administrativa - na qual se discutia pretensão indemnizatória ao abrigo do regime previsto no art. 196.º do Decreto-lei n.º 59/99 - se no entendimento firmado não se vislumbra que, no plano dos raciocínios lógicos ou jurídicos, o mesmo enferme de erros manifestos e se relativamente às questões suscitadas não se descortina uma especial relevância jurídica e social. |
| Nº Convencional: | JSTA000P26909 |
| Nº do Documento: | SA1202012100409/09 |
| Data de Entrada: | 11/23/2020 |
| Recorrente: | A............., Lda |
| Recorrido 1: | INFRAESTRUTURAS DE PORTUGAL, S.A. |
| Votação: | UNANIMIDADE |
| Aditamento: | |